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Pref. Araguainha

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo administrativo para indenização relativa à posse de área de terras pertencente ao Município de Araguainha-MT e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo administrativo com o Sr. SÍLVIO JOSÉ DE MORAES, brasileiro, aposentado, divorciado, inscrito no CPF nº 172.403.601-72, residente na Avenida Tiradentes, s/n, Araguainha-MT, visando a indenização relativa à posse de área de terras pertencente ao Município, atualmente sob posse do referido particular.

Art. 2º O acordo administrativo tem por objeto a devolução amigável da área de terras ao patrimônio público municipal, mediante pagamento, pelo Município, do valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao Sr. SÍLVIO JOSÉ DE MORAES, a título de indenização.

§ 1º O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a partir da assinatura do instrumento de acordo.

§ 2º O pagamento de cada parcela ficará condicionado à entrega dos documentos e assinaturas necessárias à formalização da reintegração da posse e à inexistência de pendências jurídicas sobre o imóvel.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal