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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 347/2024

Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso II, c/c Decreto Municipal nº 243/2024”.

Dispensa de Licitação n.051/2024

Contrato Administrativo n. 070/2024

Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviço para fornecimento de linha telefônica através de plano de telefone móvel, com 07 (sete) chips para linhas telefônicas, com mínimo 04 (quatro) Gigabist de internet com disponibilidade de voz e dados, via operadora telefônica móvel, que possibilite em âmbito nacional e internacional, a transmissão, emissão e recepção de informações e multimídias, com disponibilidade do sinal 24 horas por dia em todos os dias do mês, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração”.

Contratado: FW SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI - ME, CNPJ: **.977.***/0001-**.

Assunto: 2ª Prorrogação de Prazo e valor do Contrato Administrativo nº 070/2024.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando n. 079/ADMINISTRAÇÃO/2025, de 18 de agosto de 2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo e valor do Contrato Administrativo n. 070/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 21/08/2025;

Considerando o documento onde a empresa contratada manifesta o interesse de renovar o contrato administrativo m. 070/2024;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n. 070/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato n.070/2024, com fundamento na Sub-Cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c com o §2º, do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do 2º (segundo) termo de prorrogação de prazo e valor do contrato n.070/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, ou seja, de 21/08/2025 à 21/08/2026, valor total de R$ 7.286,40 (sete mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), sendo R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos), por mês.

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação.

Rondolândia-MT, 18 de agosto de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal