LEI Nº 1950, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
19 de Agosto de 2025
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2025
De 21 de julho de 2025.
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO À SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS COMUNIDADES ESCOLARES E A LEI FEDERAL Nº 13.935/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Promoção à Saúde Mental nas Escolas da rede pública de ensino do Município de Água Boa-MT, com o objetivo de promover ações de prevenção, acolhimento, orientação, acompanhamento psicossocial e promoção da saúde mental de estudantes, profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar.
Art. 2º - O Programa será executado em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei Federal nº 14.819/2024), e da Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Art. 3º - São diretrizes do programa:
I – Promover o bem-estar psíquico, emocional e relacional no ambiente escolar;
II – Identificar precocemente sinais de sofrimento mental entre alunos e profissionais da educação;
III – Combater o estigma relacionado aos transtornos mentais;
IV – Desenvolver ações educativas voltadas à saúde emocional, com foco na empatia, escuta ativa, mediação de conflitos e autocuidado;
V – Estimular a construção de ambientes escolares acolhedores, seguros, inclusivos e respeitosos;
VI – Incentivar a articulação da escola com a rede intersetorial de proteção social.
Art. 4º - As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
I – Inserção de profissionais da psicologia e do serviço social nas escolas públicas municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.935/2019;
II – Realização de capacitações para professores, gestores e demais servidores da rede municipal sobre saúde mental, prevenção de violências e promoção de vínculos saudáveis;
III – Parcerias com profissionais da saúde mental, como psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras, para orientação e apoio técnico às escolas;
IV – Promoção de rodas de conversa, oficinas temáticas, campanhas de conscientização e palestras voltadas à comunidade escolar;
V – Criação e aplicação de protocolos de acolhimento de estudantes e servidores em situação de sofrimento psíquico;
VI – Encaminhamento adequado aos serviços de saúde e assistência social do município quando necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, bem como com universidades e conselhos profissionais, para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal