PORTARIA N. 481/2025
19 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Ana Maria Ermisdorff Ribeiro.
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40, § 5º da CF/88 e Art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.º 688, de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. ANA MARIA ERMISDORFF RIBEIRO, brasileira, portadora do RG n.º 1035664-9 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 767.649.151-72, servidora efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “6”, lotada na Secretaria de Educação, devidamente matriculada sob nº 1116, contando com 27 (vinte e sete) anos, 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, sendo 26 (vinte e seis) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias exclusivos na função de magistério, com proventos calculados com base na integralidade da média, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2025.04.00006P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de agosto de 2025.
ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA SCHAEDLER
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal