Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

                                                                                                                                                                                                                                        Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor da servidora Sra. Eva Menacho de Brito.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, que trata da Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade à Sra. EVA MENACHO DE BRITO, brasileira, portadora do RG/CPF Número Pessoal n.º 361.910.431-04, servidora efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe C, Nível 4, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matricula nº 695, contando com 17 anos, 04 meses e 14 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2025.02.00007P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a de 15 de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de agosto de 2025

ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SCHAEDLER

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal