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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a REVERSÃO do benefício de aposentadoria por invalidez concedida pela Portaria n.º 385/2019, à servidora Sra. Edleuza Sabino Bueno.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a cessação da enfermidade motivadora da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da segurada Sra. Edleuza Sabino Bueno, por meio da Portaria n.º 385/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso - Edição nº 3.363 de 26 de novembro de 2019;

Considerando o art. 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I e art. 14 da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal;

Considerando o teor do Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Pericial;

Resolve:

Art. 1º - REVOGAR o benefício de aposentadoria por invalidez concedido a servidora Sra. EDLEUZA SABINO BUENO, casada, portadora do RG n.º 1019356-1 SJ/MT e do CPF n.º 814.238.531-72, residente e domiciliada neste município, anteriormente servidora Efetiva no Cargo de Professora, Classe ‘’C’’, Nível “04”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 918, conforme processo administrativo do PREVILA sob nº 2025.03.00097R1, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria n.º 385/2019, publicada em diário oficial em 26/11/2019.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de agosto de 2025.

ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA SCHAEDLER

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal