TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
19 de Agosto de 2025
Processo Adm. n. 349/2025 de 25/07/2025
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso III, “f” c/c Decreto Municipal n. 243/2024
Inexigibilidade de Licitação n. 010/2025
OBJETO: “Contratação de empresa para capacitação de gestor público para acesso, execução de verbas dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura (PNAB), para suprir a demanda do Departamento de Cultura”
Em conformidade com o art. 74, inciso III, “f”, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025, para contratação de empresa para capacitação de gestor público para acesso, do objeto acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob nº 010/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e, em favor da empresa Municipa Gestão Cultural Capacitação e Consultoria Ltda., CNPJ n. 45.***.662/0001-**, no valor global de R$ 2.899,90 (Dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), conforme Resultado de Inexigibilidade de licitação.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho, que será realizado dentro do período de exercício financeiro, conforme previsto no Decreto Municipal de nº 319/2024.
Ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 18 de agosto de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal