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Pref. Ponte Branca

DECRETO N°51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre autorização para alteração da Classificação Nacional de Atividade Econômica Principal CNAE da Secretaria Municipal de Educação de Ponte Branca, inscrita no CNPJ n° 30.781.528/0001-06 e dá outras providências.”

O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT, no uso das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria FNDE Nº 807/22 e pela IN/RFB nº 2.119 de 06/12/2022 que, dentre outras providências, impõe a obrigatoriedade do repasse do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ocorra em contas específicas abertas no CNPJ do Órgão Responsável pela Educação;

CONSIDERANDO que os recursos financeiros da Educação são movimentados por meio de CNPJ específico da Secretaria Municipal de Educação SME Ponte Branca, sob o n.º 30.781.528/0001-06;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar junto à Receita Federal a atividade econômica principal da Secretaria Municipal de Educação.

DECREТА:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a promover todas as alterações necessárias no seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ n. 30.781.528/0001-06, inclusive a adequação do código da atividade econômica principal para 84.12-4-00 "regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais"

Art. 2º. Alterado o CNPJ, deverá a Secretaria Municipal de Educação, tomar as medidas necessárias com relação a atualização cadastral junto aos órgãos públicos. instituições bancárias, fornecedores e prestadores de serviços.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 01 de Agosto de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino