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Pref. Guiratinga

“Autorizado a interditar o transito para veículos e motos no trajeto do percurso da Minimaratona da independência, a ser realizado no dia 06 de setembro, no horário compreendido das 15h:00 até às 21h:00, e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu artigo 66, VI.

- Considerando o Requerimento da Gestão 2025/2026 do Rotary Club de Guiratinga-MT datado em 26 de julho de 2025, que solicita a interdição de ruas e avenidas no dia 06 de setembro, no horário compreendido das 15h:00 até às 21h:00 para a realização da Minimaratona da Independência;

- Considerando o Anexo I - Mapa do Percurso da 25ª Minimaratona da Independência fornecido pela organizadora do evento.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica interditado o transito para caminhões, veículos e motos no trajeto do percurso da Minimaratona da independência/2025 a ser realizado no dia 06 de setembro, no horário compreendido das 15h:00 até às 21h:00, conforme o percurso de ruas e avenidas, constante no Anexo I;

Artigo 2º – Será de inteira responsabilidade da organizadora a interdição dos cruzamentos das Ruas e das Avenidas do percurso da Minimaratona da Independência/2025, bem como a solicitação de apoio da Polícia Militar e da Ambulância Municipal, durante o horário da realização do evento.

Parágrafo Único – Após a realização da Minimaratona da Independência/2025, a organizadora do evento procederá a liberação ao público das ruas e das avenidas do percurso que foi interditado.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 18 de agosto de 2.025

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município