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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para revisão da Lei Complementar nº 66/2016, que trata da Carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, e dá outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 66, de 29 de março de 2016;

CONSIDERANDO que, em reunião ampliada realizada no dia 28 de Julho de 2025, foi formada comissão específica para conduzir os trabalhos de análise e proposta de revisão da referida legislação;

CONSIDERANDO a importância de garantir representatividade plural, contemplando Poder Executivo, Poder Legislativo, profissionais da educação, representantes sindicais e sociedade civil,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para Revisão da Lei Complementar nº 66/2016, com a finalidade de elaborar proposta de reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Ordem

Representação

Representante

1

Representante da Câmara de Vereadores e Comissão de Educação

Ana Flávia Costa Moura

3

Representante Sociedade Civil

Epaminondas de Matos Magalhães

4

Representante Executivo Municipal – Procuradoria Jurídica

Alex Pereira de Oliveira

5

Representante de Apoio Educacional – Nutrição

Emanoel Henrique Martins Souza

6

Representante de Apoio Educacional – Infraestrutura

Thalita Ferreira de Almeida

7

Representante de Apoio Educacional- Motorista

Edenildo Fernandes de Oliveira

8

Representante Técnico Administrativo Educacional

Paulo Vinicius de França Almeida

9

Representante Técnico Desenvolvimento Infantil

Maraíza Pereira da Silva

10

Representante Educação do Campo

Érico Geraldes Cruz

11

Representante Educação Especial

Carlita Gonçalves Leal de Oliveira

12

Representante Ensino Fundamental -ano iniciais

Dirleni de Oliveira Ribeiro

13

Representante Ensino Fundamental – anos finais

Karla Symone F. de Brito Cavalcanti

14

Representante da Secretaria de Educação

Rozana Pereira Soares Nava

15

Representante SINTEP/Vila Bela

Ana Cristina Freire

Art. 3º Compete à Comissão:

I – promover estudos técnicos e jurídicos acerca da legislação vigente;

II – realizar reuniões e consultas para levantamento de demandas e sugestões;

III – apresentar minuta de projeto de lei para encaminhamento ao Poder Legislativo.

Art. 4º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa.

Art. 5º A Comissão ora constituída terá amplos poderes para visitar setores e departamentos da Prefeitura, bem como entrevistar servidores, coordenadores, chefes de departamento e secretários municipais, e ainda requisitar documentos e informações afetos a missão confiada

Art. 6º A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada a qualquer título, nem gerando vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, tampouco direito à percepção de horas extraordinárias ou à compensação por meio de banco de horas, inexistindo, portanto, ônus financeiro para o Município.

Art. 7º A Comissão será coordenada por um Presidente e contará com um Secretário, escolhidos entre seus membros na primeira reunião, competindo-lhes, respectivamente, conduzir os trabalhos e elaborar as atas e registros das deliberações.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes, lavrando-se ata de cada reunião.

Art. 9º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório final circunstanciado, acompanhado da minuta do projeto de lei de revisão da Lei Complementar nº 66/2016, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL