PORTARIA N. 485/2025
20 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para revisão da Lei Complementar nº 66/2016, que trata da Carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, e dá outras providências.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 66, de 29 de março de 2016;
CONSIDERANDO que, em reunião ampliada realizada no dia 28 de Julho de 2025, foi formada comissão específica para conduzir os trabalhos de análise e proposta de revisão da referida legislação;
CONSIDERANDO a importância de garantir representatividade plural, contemplando Poder Executivo, Poder Legislativo, profissionais da educação, representantes sindicais e sociedade civil,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para Revisão da Lei Complementar nº 66/2016, com a finalidade de elaborar proposta de reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
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Ordem |
Representação |
Representante |
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1 |
Representante da Câmara de Vereadores e Comissão de Educação |
Ana Flávia Costa Moura |
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3 |
Representante Sociedade Civil |
Epaminondas de Matos Magalhães |
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4 |
Representante Executivo Municipal – Procuradoria Jurídica |
Alex Pereira de Oliveira |
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5 |
Representante de Apoio Educacional – Nutrição |
Emanoel Henrique Martins Souza |
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6 |
Representante de Apoio Educacional – Infraestrutura |
Thalita Ferreira de Almeida |
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7 |
Representante de Apoio Educacional- Motorista |
Edenildo Fernandes de Oliveira |
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8 |
Representante Técnico Administrativo Educacional |
Paulo Vinicius de França Almeida |
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9 |
Representante Técnico Desenvolvimento Infantil |
Maraíza Pereira da Silva |
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10 |
Representante Educação do Campo |
Érico Geraldes Cruz |
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11 |
Representante Educação Especial |
Carlita Gonçalves Leal de Oliveira |
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12 |
Representante Ensino Fundamental -ano iniciais |
Dirleni de Oliveira Ribeiro |
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13 |
Representante Ensino Fundamental – anos finais |
Karla Symone F. de Brito Cavalcanti |
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14 |
Representante da Secretaria de Educação |
Rozana Pereira Soares Nava |
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15 |
Representante SINTEP/Vila Bela |
Ana Cristina Freire |
Art. 3º Compete à Comissão:
I – promover estudos técnicos e jurídicos acerca da legislação vigente;
II – realizar reuniões e consultas para levantamento de demandas e sugestões;
III – apresentar minuta de projeto de lei para encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 4º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Art. 5º A Comissão ora constituída terá amplos poderes para visitar setores e departamentos da Prefeitura, bem como entrevistar servidores, coordenadores, chefes de departamento e secretários municipais, e ainda requisitar documentos e informações afetos a missão confiada
Art. 6º A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada a qualquer título, nem gerando vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, tampouco direito à percepção de horas extraordinárias ou à compensação por meio de banco de horas, inexistindo, portanto, ônus financeiro para o Município.
Art. 7º A Comissão será coordenada por um Presidente e contará com um Secretário, escolhidos entre seus membros na primeira reunião, competindo-lhes, respectivamente, conduzir os trabalhos e elaborar as atas e registros das deliberações.
Art. 8º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes, lavrando-se ata de cada reunião.
Art. 9º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório final circunstanciado, acompanhado da minuta do projeto de lei de revisão da Lei Complementar nº 66/2016, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.