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Prefeitura Municipal de Confresa

PREVICON ATA: 008/2025: REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO.

ATA DE REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO 

ATA: 008/2025

Aos 14 de agosto de 2025, às 09h00min, nas dependências do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Confresa (PREVICON), realizou-se a Reunião Presencial com os Membros do Comitê de Investimento, se fazendo presentes os seguintes membros: Cristhiano Melgaço Felipe, Cristina Moreira Tavares, Etevaldo Vasco Soares, Hudson Kennedy de Sousa Silva e Cassio Mesquita de Moraes, para analisar o parecer econômico elaborado pelo economista Emanuel Jung Pijack Economista CORECON nº 2116, 14ª Região/MT.

O Secretário Municipal Adjunto de Previdência do PREVICON informou aos membros do comitê de investimentos que optou por solicitar o parecer e por conseguinte a aplicação de “apenas” R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) e foi apresentado o parecer emitido pelo economista sr. Emanuel J. Pijack, que forneceu a seguinte orientação: 

° APLICAÇÃO NO FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO PERFIL FIC FIF RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 13.077.418/0001-49.

Se discutiu o cenário atual do nosso país, como também decisões exteriores que estão ligadas diretamente com mudanças futuras e reavaliou-se a necessidade de uma nova proposta segura de aplicação do recurso em caixa atual, visando o bem estar da saúde econômica do Previcon a médio e longo prazo; não obstante foi-se discutido a necessidade da aprovação da inclusão do fundo na carteira do PREVICON, cumprindo assim as exigências  dos parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP n° 1.467, de 02 de junho de 2022. de comum acordo tendo ao final, deliberado por acata-lo integralmente, na medida em que considera que o cenário econômico marcado por crescimento moderado do PIB (2,3%), inflação persistente e juros elevados, conforme projeções do Boletim Focus, sugerimos o fundo, pois se destaca como recomendado pelo economista “alternativa prudente e eficiente para regimes previdenciários públicos”.

 Segue-se as delegações do comitê:

1.    APROVAÇÃO EM ATA DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL ATUANTES DA APROVAÇÃO DA INCLUSÃO DO FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO PERFIL FIC RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 13.077.418/0001-49.

Logo após aprovação e deliberação:

2.    APLICAÇÃO NO FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO PERFIL FIC FIF RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 13.077.418/0001-49.

3.    RESGATE DE R$ 267.179,51 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) NA AG. 03437 C/C 7298006606-2, ACOMPANHANDO RECOMENDAÇÕES DO PARECER ECONÔMICO. 

* Em anexo, o parecer elaborado o parecer econômico elaborador pelo economista Emanuel Jung Pijack Economista CORECON nº 2116, 14ª Região/MT;

Após discutir-se sobre o assunto em questão, os servidores Hudson Kennedy de Sousa Silva e Cristina Moreira Tavares manifestaram interesse via requerimento devidamente preenchido e assinado por ambos individualmente, o pedido de EXONERAÇÃO do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON. O sr. Cristhiano Melgaço Felipe atestou o recebimento dos mesmos, e torna público a desejo expresso por ambos os servidores. As cópias dos requerimentos datados com recebimento no dia 14 de agosto de 2025.

Não havendo nada mais a tratar, eu, Cristhiano Melgaço Felipe a, lavrei a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada por todos os membros presentes, estando ausente o membro Cássio Mesquita de Moraes por razões de força maior. Cristhiano Melgaço Felipe, Hudson Kennedy de Sousa Silva, Cristina Moreira Tavares e Etevaldo Vasco Soares.

Confresa-MT – 14 de agosto de 2025.