DECRETO N.º 087, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
19 de Agosto de 2025
DECRETO N.º 087, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional e suplementar, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, no orçamento programa de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nas seguintes dotações:
001– CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE
001– CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE
01.031.1020.1.000– Construção/Ampliação/Reforma da Sede do Legislativo
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor..........................................................................R$ 250.000,00
001– CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE
001– CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE
01.031.1020. 1.091– Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes – Câmara
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor..........................................................................R$ 250.000,00
Total Geral..................................................................R$ 500.000,00
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional autorizado no art. 1º serão os provenientes do excesso de arrecadação, seguindo a tendência do exercício, na fonte 1.500.0000000.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.