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Prefeitura Municipal de Cáceres

EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 061/2023 - PGM - INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 296 DE 28 DE ABRIL DE 2025 – SMIL

EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO
ADMINISTRATIVO N. º 061/2023 - PGM - INSTAURADO
ATRAVÉS DA PORTARIA nº. 296 de 28 de abril de
2025  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
JULGAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Referência: Apuração de Irregularidades no Contrato Administrativo
nº 061/2023, que tem com objeto a Execução a  Contratação de empresa especializada em engenharia para a
reforma do Miniestádio de Futebol Jardim Paraíso, localizado no Bairro Jardim
Paraiso, com área total de 8.963,68 m², no município de Cáceres-MT.

RELATÓRIO
Considerando o Relatório Final apresentando pela Comissão Especial de
Processo Administrativo instaurado através da Portaria nº. 296 de 28 de abril de
2025 – (Memorando sob nº 35.977 de 17/10/2024). Considerando as
inconformidades na execução da obra, bem como a falta de interesse da contratada
em responder as notificações e corrigir as patologias verificadas pelos fiscais da
obra, acato o posicionamento da comissão especial de Processo Administrativo,
opinando pela rescisão contratual unilateral, e outras sanções pertinentes.
DECISÃO
Diante dos fatos manifestados no RELATÓRIO FINAL da Comissão Especial de
Processo Administrativo. DECIDO:
I. Pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção à Cláusula
Décima Terceira, item 13.6 do Contrato Administrativo nº 61/2023-PGM, fixo multa
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, configurando o valor
de R$ 46.708,76 (quarenta e seis mil setecentos e oito reais e setenta e seis
centavos), mais a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 18.518,30 (dezoito
mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos), oriundos de patologias decorrentes

da execução da obra, conforme relatório da comissão, totalizando um total a ser
devolvido aos cofres públicos R$ 65.227,06 (sessenta e cinco mil duzentos e vinte
e sete reais e seis centavos).
II. Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 61/2023-PGM da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, conforme previsto no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
III. Considerando a gravidade dos atos lesivos, a passividade da empresa KMA
ENGENHARIA LTDA em buscar soluções para as problemáticas apresentadas pelos
fiscais de contrato, declaro inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade ao
Artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93, após as devidas publicações encaminhar para Comissão
Permanente de Licitação para que proceda o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Destarte, pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme Art. 24 da
Lei Municipal nº 3.079/2022, concedo 15 (quinze) dias para que a empresa KMA
ENGENHARIA LTDA s o b C N P J n º 13.735.497/0001-38, com sede na Rua
Dionísio da Costa, nº 410 – Ap. 62, Vila Mariana, São Paulo-SP, CEP 04117-110
apresente recursos administrativos.
Cáceres-MT, 15 de agosto de 2025.
Cristiano Neves da Silva Ramos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer