LEI Nº 1.499/2025
20 de Agosto de 2025
LEI Nº 1.499/2025
“AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA", E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa "Adote uma Praça" no município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Art. 2º O referido programa tem como objetivo estabelecer uma parceria entre o Município de Santo Antônio de Leverger e Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas, visando a recuperação, urbanização, manutenção e ornamentação de espaços, equipamentos e logradouros públicos municipais.
Art. 3º A partir da regulamentação da presente Lei, a pessoa jurídica e/ou física "adotante" estará autorizada a utilizar referidos espaços públicos para veiculação de sua publicidade, vedada a de terceiros, em bancos, painéis, placas e congêneres, observada a legislação vigente.
Art. 4º O adotante não poderá modificar a estrutura e a ornamentação sem prévia e expressa autorização da municipalidade.
Parágrafo Único - Havendo autorização expressa o Executivo poderá ceder ao adotante mudas de árvores e plantas ornamentais que serão utilizadas.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 15 de Agosto de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal