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Pref. Salto do Céu

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: Centro América, Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica LTDA CNPJ: 09.179.444/0001-00, estabelecida na Av. Prainha (Lot. Consil), nº 9, sala b, quadra 02, lote 09, Bairro Alvorada, CEP: 78.048-436 no município de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo Sr. Janio Correia da Silva CPF: 965.***.***-04 RG: 13***284 SESP/MT, residente e domiciliado em Cuiabá/MT; doravante denominado CONTRATADA.

CONSIDERANDO QUE: O contrato nº 043/2025 firmado em 04/04/2025, tem por objeto o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/2024, originada do Pregão Eletrônico nº 031/2024 e do Processo Administrativo nº 031/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas (CIMESMI). O presente termo tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de quarteirização destinados à conservação de veículos e maquinários, atendendo à demanda das Secretarias do Município de Salto do Céu/MT.

O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade promover o remanejamento dos valores entre dotações orçamentárias de diferentes Secretarias Municipais, vinculadas ao contrato nº 043/2025 de forma a adequar a execução orçamentária e financeira às necessidades atuais da Administração.

A medida se faz necessária em razão da reprogramação das despesas e da redistribuição dos recursos, visando garantir a continuidade da execução contratual e o atendimento das demandas específicas de cada Secretaria, sem que haja alteração do objeto, do valor global ou das demais cláusulas pactuadas.

O remanejamento proposto está em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com as normas de contabilidade e execução orçamentária, não implicando em qualquer prejuízo à execução do contrato, mas sim assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Ficam, assim, remanejados os valores das seguintes dotações orçamentárias para o Contrato nº 043/2025, destinadas ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal De Saúde

Unidade: 004 – Departamento de Agua e Esgoto 130 R$ 10.000,00

Projeto Atividade: 2064 – Manutenção e Encargos com o DAE

130 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 5.000,00 Peças + R$ 6.000,00

130 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 5.000,00 Serviços

Órgão: 06 – Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar

Projeto Atividade: 2039 – Manutenção com Transporte Escolar - ESTADO

228 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.500 R$ 265.000,00 Peças

228 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.500 R$ 105.000,00 Serviços 228 R$ 370.000,00/ + R$ 80.000,00

229 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.576 R$ 60.000,00 Peças

229 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.576 R$ 150.000,00 Serviços 229 R$ 210.000,00

Órgão: 07 – Secretaria Municipal De Obras, Transp. E Serviços Urbanos

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 1058 – Manutenção De Máquinas, Veículos e Caminhões

352 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 500.000,00 Peças /-R$ 6.000,00 - R$ 80.000,00

352 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 200.000,00 Serviços 352 R$ 700.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico e Social

Unidade: 002 – Departamento de Agricultura e Prog. Urbanos 370 R$ 650.000,00

Projeto Atividade: 2057 – Manutenção do Departamento de Agricultura

370 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 500.000,00 Peças/ - R$ 90.000,00

370 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 150.000,00 Serviços/ + R$ 90.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.

Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.

Salto do Céu/MT, 11 de Agosto de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito