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Pref. Santo Afonso

PORTARIA Nº 161, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

SÚMULA: Dispõe sobre a cessão da servidora pública municipal que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a alocação de recursos humanos para atender ao interesse público e garantir a eficiência dos serviços prestados à comunidade;

CONSIDERANDO que a cessão de servidores entre órgãos da mesma Administração Pública é um instrumento de gestão que visa à colaboração e ao melhor aproveitamento da força de trabalho;

CONSIDERANDO que a cessão da servidora não ocasionará aumento de despesa para o poder público municipal, visto que a mesma ocupará um cargo na farmácia pública municipal, local este que necessitaria de uma nova contratação para obedecer o horário estendido de funcionamento do referido prédio público.

CONSIDERANDO que, para ocupar a vaga de Secretária escolar na Escola Municipal Sebastião Tavares da Silva, será nomeada uma servidora efetiva do quadro de servidores da educação.

RESOLVE:

Art. 1º - CEDER, a partir da data de publicação desta Portaria, a servidora ELISANGELA MOURA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo Educacional, Matrícula nº 351, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde deste Município.

Art. 2º - O ônus remuneratório decorrente da presente cessão, será a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária própria mantendo todos seus direitos trabalhistas como férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário, elevação de nível, exceto elevação de classe.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Agosto de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso - MT, em 19 de agosto de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal