LEI MUNICIPAL Nº 557 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
20 de Agosto de 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIÁRIA NACIONAL PARA DESLOCAMENTOS AOS DEMAIS ESTADOS E DE DIÁRIA INTERNACIONAL NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a diária nacional para deslocamentos aos demais estados da federação e a diária internacional no âmbito do Município de Serra Nova Dourada – MT, destinadas a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando o Prefeito, Vice-Prefeito e demais servidores municipais se deslocarem a serviço do Município.
Art. 2º As diárias internacionais devidas aos agentes públicos do Município obedecerão à seguinte classificação e valores:
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Tabela |
Descrição |
Valor da Diária Internacional |
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A |
Prefeito e Vice-Prefeito |
R$ 1.519,29 |
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B |
Secretários Municipais, Chefes de Departamento, Assessor Jurídico, Assessor Especial de Gabinete, Chefe de Gabinete, Coordenadores |
R$ 1.004,38 |
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C |
Servidores efetivos, servidores contratados e demais ocupantes de cargos em comissão (não incluídos na Tabela B) |
R$ 700,00 |
Art. 3º As diárias demais estados da federação devidas aos agentes públicos do Município obedecerão à seguinte classificação e valores:
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Tabela |
Descrição |
Valor da Diária demais Estados |
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A |
Prefeito e Vice-Prefeito |
R$ 800,00 |
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B |
Secretários Municipais, Chefes de Departamento, Assessor Jurídico, Assessor Especial de Gabinete, Chefe de Gabinete, Coordenadores |
R$ 350,00 |
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C |
Servidores efetivos, servidores contratados e demais ocupantes de cargos em comissão (não incluídos na Tabela B) |
R$ 350,00 |
Art. 4º A diária será devida exclusivamente quando o deslocamento ocorrer para fora do território municipal, observada a duração da viagem e limitada à quantidade de diárias necessárias ao cumprimento da missão oficial, mediante autorização prévia do Prefeito Municipal.
Art. 5º A percepção das diárias exclui o pagamento de qualquer outra verba destinada a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana no período de afastamento.
Art. 6º Os procedimentos relativos à solicitação, concessão, utilização, prestação de contas e demais aspectos operacionais referentes às diárias deverão observar, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 284/2014, que regula as diárias no âmbito do Município de Serra Nova Dourada – MT.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 19 de agosto de 2025.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal