JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Jauru, situado na Rua do Comércio, nº. 480, através do prefeito municipal, SR. VALDECI JOSÉ DE SOUZA, atendendo a Lei nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, e demais normas que regem a matéria, no que couber, pretende firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a ASSOCIACÃO COMUNITÁRIA CIDADE NOVA DE JAURU, localizada no Município de Jauru – MT.
A parceria a ser celebrada tem por objetivo o fomento entre o município de Jauru e a associação com a finalidade executar serviços de radiodifusão comunitária voltados à divulgação de ações, campanhas e serviços institucionais da Prefeitura de Jauru, promovendo transparência e o acesso à informação à população.
O repasse financeiro para atender a demanda será de R$ 2.277,00 ( dois mil duzentos e setenta e sete reais), mensal, que ficará a cargo do Gabinete do Prefeito a dotação orçamentária para os repasses dos recursos financeiros, bem como a fiscalização da prestação de contas a fim da liberação dos valores para manutenção da parceria.
O Termo de Colaboração a ser firmado com a associação, supracitada é instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros (Art. 2º, VII, Art. 16 ambos da Lei Federal 13.019/2014.).
A presente parceria dispensa o chamamento público, razão pela qual a entidade escolhida tem por objetivo a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, nos seguintes termos:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Nesta premissa, as leis autorizativas são Lei Federal nº. 9.612/98, Lei nº. 13.014/2019 e Lei nº. 4.320/64.
Diante disto, justifica assim nos termos legais a presente parceria com objetivo mútuo de prestação de serviços públicos na área da saúde do municipio de Jauru/MT, em atendimento aos munícipes de Jauru e região.
Jauru – Mato Grosso, 19 de agosto de 2025.
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VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito