DECRETO N.º 062/GP/2025 - DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
20 de Agosto de 2025
DECRETO Nº 062/GP/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a extinção de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e sua transformação em salas anexas, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Rede Municipal de Ensino, visando à otimização administrativa e pedagógica;
CONSIDERANDO que as unidades escolares abaixo relacionadas já se encontram inativadas no Censo Escolar;
CONSIDERANDO que, para fins administrativos e de registro, faz-se necessária a formal extinção das unidades escolares, com a continuidade do uso das estruturas físicas como salas anexas da Escola Municipal Indígena 15 de Novembro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e demais normas aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º Ficam oficialmente extintas, a partir da publicação deste Decreto, as seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de General Carneiro – MT:
I – Escola Indígena Municipal Duque de Caxias – INEP nº 51047250;
II – Escola Indígena Municipal D. Pedro I – INEP nº 51064049;
III – Escola Indígena Municipal Olavo Bilac – INEP nº 51087804;
IV – Escola Indígena Municipal Santa Luzia – INEP nº 51047292.
V - Escola Indígena Municipal Maria Antônia - INEP n° 51064057.
Art. 2º As estruturas físicas, mobiliários, equipamentos e demais bens das unidades mencionadas no artigo anterior permanecerão em funcionamento como salas anexas da Escola Municipal Indígena 15 de Novembro, mantendo-se os servidores atualmente lotados, conforme a necessidade do serviço.
Art. 3º Os alunos matriculados nas escolas extintas passam a estar vinculados, para todos os fins legais e administrativos, à Escola Municipal Indígena 15 de Novembro, onde será registrada a frequência e demais atos escolares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
General Carneiro - MT, 19 de agosto de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal