Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel de 01 Resfriador de Leite
20 de Agosto de 2025
Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel de 01 Resfriador de Leite
Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel de 01 Resfriador de Leite da Prefeitura Municipal de Santo Afonso-MT, em favor do produtor(a) Rural do Município de Santo Afonso.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, CNPJ Nº 37.464.161/0001-46, por intermédio do Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, PREFEITO MUNICIPAL inscrito no CPF sob nº 022.566.881-51, no uso de sua competência, ORA CEDENTE, e de outro lado abaixo descrito:
|
CESSIONÁRIOS |
CPF |
|
1- MARIA HELENA CABRAL DA SILVA |
572.019.351 - 00 |
|
2- VALDOMIRO PEREIRA DA CRUZ |
378.478.481 - 04 |
|
3- PEDRO GONÇALVES ROSA |
460.292.651 – 72 |
|
4- JORGE LOURENÇO DA SILVA |
911.511.222 - 15 |
Doravante denominado CESSIONÀRIOS, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de Cessão de Uso de Bem Móvel de 01 Resfriador de Leite 500 litros mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, tem por objeto 01(UM) RESFRIADOR DE LEITE DE 500L, pertencente à Prefeitura Municipal de Santo Afonso (recebidas através da SEAF-Secretaria de Estado de Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso termo 0174/2025). O cedente em favor dos produtores rurais: Jorge Lourenço da Silva; Pedro Gonçalves Rosa, Valdomiro Pereira da Cruz e Maria Helena Cabral da Silva cessionários.
1.2 O CEDENTE disponibilizara aos CESSIONÁRIOS o seguinte item conforme descrição abaixo:
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
NF |
SÉRIE |
RP |
|
04 |
RESFRIADORES DE LEITE 500L |
674 |
1554 1555 1556 1557 |
1194038 1194039 1194040 1194041 |
1.3 A utilização do Resfriador de Leite será mediante Termo de Cessão, com a finalidade exclusiva de atender às demandas dos empreendimentos familiares rurais, beneficiários das ações de cessão do material.
CLAUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES CESSIONÁRIO
2.0 Constituem obrigações do CESSIONÁRIOS (Produtor(a) Rural):
2.1 Zelar pela integridade do Resfriador de Leite de 500ML conservando-os em perfeito estado de uso;
2.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.3 Assinar documento com dados pessoais e da localização do produtor beneficiado;
2.4 Permitir a fiscalização e prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE, da utilização do Resfriador de Leite de 500ML, sempre que necessário;
2.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no bem cedido;
2.6 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do bem cedido;
2.7 Manter visível as placas e logotipos dos equipamentos, sendo vedada sua remoção;
2.8 Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento;
2.9 Constituem obrigações do CEDENTE (Prefeitura Municipal de Santo Afonso):
2.10 Manter sobre registro todos os documentos relacionados ao termo de doação ao Produtor Rural beneficiado;
2.11 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, com sua publicação no Diário Oficial do Estado;
2.12 Fiscalizar a fiel execução deste ter e o uso adequado dos bens, procedendo na forma da lei em caso de desvio de finalidade;
2.13 Entregar o item cedido, em perfeitas condições de uso ao beneficiário, acompanhado de toda a documentação necessária.
CLAUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do Presente termo será de (02) dois anos, contados a partir da data de sua publicação, que não ultrapasse o período máximo de (05) cinco anos estabelecido no caput do artigo 31, da Lei nº 11.109, de 20 de Abril de 2020.
3.2 O Termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas, mediante comunicação prévia, com antecedência de 30(trinta) dias;
3.3 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLAUSULA QUARTA- DOS RISCOS
4.1 Havendo risco a bem móvel e/ou seus acessórios, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO ou pertencentes à CESSIONÁRIA, a CEDENTE deverá ser comunicada de imediato para que, havendo prejuízo, possa promover apuração de eventual responsabilização. Se necessário, além de manter controle atualizado da situação em que se encontra o objeto cedido.
CLAUSULA QUINTA-DO DISTRATO
5.1 Fica ressalvado que o CEDENTE poderá, se for de sua convivência e oportunidade, propor o DISTRATO desde instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 60 (sessenta) dias independentemente de interpelação judicial, bem como, se houver interesse comum das partes nesse sentido, comprometer-se o CESSIONARIO a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, que se obriga a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
CLAUSULA SEXTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público e, em especial, na Lei Estadual nº 11.109, de 20 de Abril de 2020, aplicando-se subsidiariamente a Legislação Federal relativa ao mesmo tema, e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SÉTIMA-DA REVOGAÇÃO
7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao cedente, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
7.2 A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito a indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
Por estarem, assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Afonso, 19 de Agosto de 2025.
____________________________
Luis Fernando Ferreira Falcão
Prefeito Municipal
CPF:022.566.881-51
____________________________
Francisco Pereira Filho
Secretário M. de Agric. e Meio Ambiente
CPF: 042.680.738-33
____________________________
Maria Helena Cabral da Silva
Produtor(a) Rural Beneficiado
CPF: 572.019.351-00
____________________________
Pedro Gonçalves Rosa
Produtor(a) Rural Beneficiado
CPF: 460.292.651-72
____________________________
Jorge Lourenço da Silva
Produtor(a) Rural Beneficiado
CPF: 911.511.222 – 15
____________________________
Valdomiro Pereira da Cruz
Produtor(a) Rural Beneficiado
CPF: 378.478.481-04