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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL N° 1.900/2.025

EMENTA: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.228, de 22 de junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Arenápolis/MT, para o decênio 2015/2025 e dá outras providências”, para especificar a data de término da vigência do plano, e dá outras providências”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.228, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação em seu artigo 3º:

“(...)

Art. 3º As metas constantes no Plano Municipal de Educação – PME, em anexo, deverão ser obrigatoriamente cumpridas até a data final de vigência do plano, estabelecida em 31 de dezembro de 2025, salvo os prazos inferiores estipulados em metas específicas”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.

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EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL N° 1.901/2.025

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por anulação no orçamento vigente e dá outras providências.

ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42 e 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por anulação no orçamento no valor de R$.193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0016- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2065 – Manutenção da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 1.500.1002.750

SOMA

169.000,00

169.000,00

ORGÃO: 08– SECRETARIA MUN.TRANSPORTE, OBRAS E SERV.PUBLICOS

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

FUNÇÃO: 15 – URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS

PROGRAMA: 0002- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ

PROJETO ATIVIDADE: 2090 – Manutenção do Departamento de Serviços Públicos

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 1.500.0000.750

SOMA

9.000,00

9.000,00

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUN.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO RURAL

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0002- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ

PROJETO ATIVIDADE: 2021 – Manutenção do Departamento de Extensão Rural

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 1.500.0000.750

SOMA

15.000,00

15.000,00

TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .........................................R$.193.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultante de anulação de dotação conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

VALOR

UNIDADE: – 001- GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0002- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ

PROJETO ATIVIDADE: 2123 – Emenda Individual Impositiva- Emenda 09/2022

ELEMENTO DE DESPESA:

9.9.99.99-Reserva de Contingência

Fonte de Recursos: 1.500.000.0000

SOMA

193.000,00

193.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO :............................................................ 193.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.

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EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT