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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº 931, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

“SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências.”

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 de Dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação:

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

II- ...

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos dezenove dias do mês de Agosto de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino