PORTARIA N.º 184/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
20 de Agosto de 2025
PORTARIA N.º 184/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
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PRORROGA A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA TEMPORÁRIA DEIZIANE DE ALMEIDA GONÇALVES GOULART COMO MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto na Lei Municipal nº 747/2023, de 27 de março de 2023,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo n. 001/2024-CMDCA, pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Salto do Céu/MT;
CONSIDERANDO haver sido comprovado nos autos do Processo Administrativo n. 001/2024-CMDCA, instaurado em desfavor das Servidoras MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA e IVONETE MANASSES DE SOUZA, ambas ocupantes do cargo Conselheira Tutelar, por descumprimento do artigo 57, incisos IX e X, da Lei Municipal n. 747/2023;
CONSIDERANDO o ofício n. 008/2025/CMDCA, que comunica o Excelentíssimo Prefeito acerca da aplicação da penalidade de suspensão, sem direito a remuneração, às Servidoras MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA e IVONETE MANASSES DE SOUZA, nos termos do art. 60, §3º, da Lei Municipal n. 747/2023;
CONSIDERANDO a portaria de convocação de conselheiro tutelar suplente, Portaria nº112 de 31 de março de 2025 e Portaria nº113 de 31 de março de 2025.
CONSIDERANDO a Comunicação interna nº 255 de 25 de junho de 2025, encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar com efeito retrógado a nomeação da Sra. DEIZIANE DE ALMEIDA GONÇALVES GOULART, Conselheira Tutelar Temporária, pelo período de 01 de julho de 2025 até 31 de outubro de 2025, considerando a continuidade da necessidade de sua atuação no Conselho Tutelar.
Art. 2º. A prorrogação de que trata esta Portaria mantém os direitos, deveres, remuneração e carga horária estabelecidos nos artigos 66 e seguintes da Lei Municipal nº 747/2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações Orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 05 de Agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.