Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Verde

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO - CONTRATO 178/2022

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e EUDORA NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.404.992/0001-22, com sede na Rua Recife, nº 437, Bairro Centro, na cidade de Campo Verde-MT, neste ato por sua representante Maria José Martins dos Santos, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 262134937 SSP-SP e CPF nº 031.890.504-30, residente no município de Campo Verde-MT; considerando o que consta no Ofício nº 434/2025 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 178/2022 – cujo objeto é a prestação de serviço de FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE TRÁFEGO DE DADOS POR FIBRA ÓPTICA COM 100MB DE DOWNLOAD E UPLOAD POR PONTO, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

Considerando que o Contrato n. 178/2022, firmado entre as partes acima em 09/11/2022, tem vigência até 31/12/2025 (conforme 3º aditivo);

Considerando o ofício n. 434/2025/SMFin, em que solicita a rescisão amigável do contrato, eis que houve instalação de nova internet;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 178/2022, com efeitos a partir de 31 de julho de 2025.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsto na Clausula 11.1 do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 11 de agosto de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EUDORA NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA