Lei Municipal nº 1.117/2025 Araguaiana 08 de agosto de 2025.
21 de Agosto de 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ARAGUAIANA/MT, Senhor JOSÉ MARRA NERY, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, com a criação de novo elemento de despesa ao Projeto/Atividade já existente, no orçamento corrente no valor de R$ 208.938,89 (Duzentos e Oito Mil, Novecentos e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Nove Centavos), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
ORGÃO 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0040.2037 – MANUTENÇÃO COM FUNDEB 70%
3.1.90.11.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 208.938,89
Fonte 2. 540.107000...........................................................................R$ 208.938,89
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, a partir do BALANÇO PATRIMONIAL, a Destinação de Recursos por Fontes 2.540.1070000, totalizando R$ 208.938,89.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal