02° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 185/2024
21 de Agosto de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024
Termo Aditivo nº 02 ao Contrato n°. 185/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa EGA GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Necessidade de serviços médicos visando atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck adstritos à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº. 24.327.852/0001-56, estabelecida na Rua Poço Branco, N° 2002, no Bairro Nova Parnamirim, na Cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.152-280, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Edipo Gladston Amancio da Silveira, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo de valor ao percentual de 25% ao item nº 53711 do contrato.
1.4 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 - Considerando o aumento de serviços especializados, fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço: Fica acrescido ao valor do contrato no item nº 83711 o valor de R$ 70.373,60 (setenta mil trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos), passando o contrato a ter valor global de R$ 860.866,16 (oitocentos e sessenta mil oitocentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) como demonstra tabela abaixo:
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Cód. |
Descrição |
Quant |
Valor Unit. |
Quant. Atual |
Valor Unit. Reajustado |
Diferença |
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83711 |
SERVICOS MEDICOS DE DIRECAO TECNICA DO HOSPITAL MILTON PESSOA MORBECK; |
12 |
R$ 25.590,40 |
11 |
R$ 31.988,00 |
R$ 6.397,60 |
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Valor Total do Aditivo: R$ |
70.373,60 |
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Valor Total (Contrato + Aditivo de Valor) |
860.866,16 |
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TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124, inciso I, alínea ‘b’’, e Art. 125 da Lei n° 14133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão do aumento da carga horária dos serviços prestados, uma vez que o profissional tem permanecido por mais de 60 horas na unidade de atendimento, em decorrência de intercorrências que exigem sua atuação contínua para garantir a viabilidade do serviço. Determina-se, ainda, que, excepcionalmente, nas situações de necessidade imperiosa com risco de morte que possam configurar omissão de socorro, os médicos plantonistas das UTIs e dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência não sejam deslocados para atendimentos fora de seus setores de atuação. Dessa forma, o acréscimo contratual torna-se indispensável, considerando a real necessidade técnica e a adequada execução dos serviços originalmente pactuados, assegurando a continuidade efetiva e a qualidade dos resultados esperados. Ressalta-se que tal medida é compatível com o interesse público e observa os limites legais previstos.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula sétima, alínea “e” prevê: Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
4.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Saúde:
07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603
Red.: 505
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças - MT, 15 de agosto de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
EGA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ: 24.327.852/0001-56
Contratada