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Pref. Rosário Oeste

PORTARIA 244/2025

de 19 de Agosto de 2025

“Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para auxiliar os trabalhos da Administração Publica Municipal na elaboração de Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, e da outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional de nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006, que estabelece que: “Os profissionais que, na data de Promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.”

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 9º da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece que: “Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de Fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. ”

CONSIDERANDO que o município de Rosário Oeste - MT, promoveu a certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERNDO que a eficácia dependia da Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no âmbito do Processo nº 190.120-6/2024, fato que veio a se concretizar em 19 de Março de 2025;

CONSIDERANDO os termos da decisão monocrática n° 132/GAM/2025, exarada no âmbito do Processo nº 190.120-6/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto 051/2025 que convalidou todo processo de certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Decisão monocrática n° 132/GAM/2025, exarada no âmbito do Processo n° 190.120-6/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e que em seu artigo 4º estabelece que o no prazo de até 12 (doze) meses deverá ser instituído Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos específico para estes profissionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada Comissão Especial para auxiliar os trabalhos da Administração Publica Municipal na elaboração de Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, as pessoas abaixo relacionadas:

a) José George Bezerra Ribeiro;

b) Selma Anzil da Silva;

c) Juscileide Ferreira de Mesquita Santos;

d) Dejair Roberto Liu Junior;

Art. 3º. Os trabalhos desta Comissão se realizarão conforme cronograma estabelecido pela administração e amplamente divulgado, contando com o acompanhamento de representantes da categoria, tais como, representantes legais do SINTSPROESTE e SINDACS-MT, devendo-se observar os prazo previsto no artigo 4º do Decreto 051/2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste, em 19 de Agosto de 2025

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal