LEI Nº 2.085, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS COM REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com o SINDICATO RURAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 97.345.169/0001-15, com repasse de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única, a serem destinados na execução de atividades alusivas a 26º EXPOMARCOS, com o fim de fomentar o desenvolvimento cultural manifesto em nosso município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do município para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos - MT, 20 de agosto de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal