PORTARIA MUNICIPAL N. º 381 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
21 de Agosto de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
PORTARIA MUNICIPAL N. º 381 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
R E S O L V E:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1200024/2025/PMNO, oriundo do PREGÃO ELETRONICO Nº 024/2025/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as empresas RINAGRO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.116.889/0001-42, J R PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 49.909.194/0001-31, C. RODRIGUES GONÇALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 27.519.759/0001-31, JOANELLA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.367.114/0001- 05, AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.063.556/0001-34, PANTANAL PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.130/0001-21, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE PNEUS CAMARAS e PROTERORES DESTINADOS A FROTA DE VEICULOS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.
Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1200024/2025/PMNO:
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DESIGNA-SE: |
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I- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: WEBER VIEIRA MARTINS CPF: 849.XXX.XXX-15 |
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II- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SERGIO SCHEFER CPF: 700.XXX.XXX-91 |
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III- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DEBORA CRISTIANE FERREIRA CPF: 572.XXX.XXX-49 |
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IV- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX12 |
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V- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: IDAMILDO DUNGA LIRA CPF: 811.XXX.XXX-15 |
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VI- GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA CPF: 904.XXX.XXX-91 |
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VII- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ERISON BARROS CAMPOS CPF: 882.XXX.XXX-04 |
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VIII- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA CPF: 871.XXX.XXX-49 |
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FISCAL DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: JOSE CLAUDIOMIRO MONTANINI CPF: 532.XXX.XXX-72 |
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SUPLENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ELISANGELA ALENCAR CANDIDO DA SILVA CPF: 000.XXX.XXX-38 |
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FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA CPF: 554.XXX.XXX-91 |
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FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NATALIA ALVES DA SILVA CPF: 021.XXX.XXX-13 |
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SUPLENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SAMYA DANIELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA TRINDADE CPF: 819.XXX.XXX-72 |
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Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DEVAIR NUNES DE SOUZA CPF: 593.XXX.XXX-91 |
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FISCAL DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: RICARDO RODRIGUES CPF: 034.XXX.XXX-37 |
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SUPLENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ANTONIO SERGIO MORAIS CPF: 867.XXX.XXX-72 |
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FISCAL DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: FABRICIA ARMANDO FAVARETTO CPF: 011.XXX.XXX-17 |
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FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DEYVID ALVES MACIEL BONFIM CPF: 050.XXX.XXX-62 |
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FISCAL DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CLODOALDO CARLOS DE OLIVEIRA CPF: 532.XXX.XXX-00 |
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SUPLENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: RODRIGO RODRIGUES CPF: 061.XXX.XXX-65 |
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 20 de agosto de 2025.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume