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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre credito adicional especial para Inovação na Administração Municipal, manutenção e construção da nova sede do DETRAN, alterando a Lei 570/2021(PPA), a Lei 635/2024 (LDO 2025), a Lei 639/2024 (LOA 2025) e a e dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado na lei 570/2021 (PPA) Plurianual para o exercício de 2025 o seguinte projeto:

02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

04.122.0001 INOVANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

04.122.0001.1170.0000 – MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DETRAN

2025

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 935.237,85

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 635/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei 639/2024 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2025:

02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

08.244.0081.1170.000 – Manutenção e construção da nova sede do DETRAN; Inovando a Administração Municipal.

44.90 - 1.500.0.110.000 – R$ 100.000,00

44.90 - 1.700.0.110.000 – R$ 835.237,85

Art. 4º Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação ou superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

Art. 5º As dotações orçamentárias desta lei deverão ser consideradas até sua modalidade de aplicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 20 de agosto de 2025

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal