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Pref. Ribeirãozinho

DECRETO Nº 060/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal, denominado de GTI-M, para estudo, análise, revisão e complementação do Decreto nº 089/2023 o qual regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito municipal, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal De Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar integralmente a Lei Federal nº 14.133/21, de forma a garantir segurança jurídica, eficiência e efetividade nas contratações públicas;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 003/2025, expedida pela Unidade Central de Controle interno, que aponta dispositivos da Lei nº 14.133/21 carentes de regulamentação e medidas de governança previstas no art. 11, parágrafo único;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 89/2023 regulamentou parcialmente a Lei nº 14.133/21, sendo necessária sua complementação para contemplar todos os dispositivos de baixa densidade normativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituido o Grupo de Trabalho Intersetorial, denominado de GTI-M para implantação integral, estudos e debates para implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito Municipal.

Art. 2º Compete Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI-M, apresentar cronograma para implementação integral da referida Lei, contemplando os seguintes itens, conforme segue:

I. Levantamento de estrutura organizacional necessária ao processo de licitação, relativo a quantitativo de pessoal, espaço físico e equipamentos para desenvolvimento de tal funcionalidades.

II. Treinamento para os servidores envolvidos diretamente com compra direta, para realização das Dispensas de Licitações;

III. Providências junto a equipe de TI inserção no site oficial do município de espaço específico para publicação dos avisos e resultados dos Processos a serem realizados através de Licitação;

IV. Providências junto a equipe de suporte de manutenção do site oficial do município, as adaptações necessárias a nova funcionabilidade da lei;

V. Regulamentar os procedimentos licitatórios de acordo com a implantação no município, conforme Lei nº 14.133/21, iniciando por Dispensa de Licitação;

VI. Criação ou atualização de Decreto Municipal para regulamentar a forma de realização de pesquisa mercadológica, conforme Lei nº 14.133/21;

VII. Criação de IN/Decreto definindo obrigações dos atores integrantes do processo;

VIII. Criação ou atualização do Decreto Municipal que regulamenta os procedimentos para realização de Processos por Inexigibilidade, conforme Lei 14.133/21;

IX. Criação ou atualização do Decreto municipal que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos, conforme Lei nº 14.133/21;

X. Definição de qual plataforma será utilizada para os Pregões Eletrônicos;

XI. Atualização do Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme Lei nº 14.133/21;

XII. Elaboração de Projeto de Lei que regulamentará a função de Agentes de Contratação no âmbito do Município;

XIII. Regulamentar o Plano de Contratação Anual;

XIV. Regulamentar a definição de artigos de luxo;

XV. Capacitação sobre elaboração de “Estudo Técnico Preliminar” e “Projeto Básico/Termo de Referência”, para aqueles servidores que ficarão diretamente envolvidos no Processo;

XVI. Elaboração de um Manual sobre a Lei nº 14.133/21, com todo acervo municipal de papeis obrigatórios produzidos no município, e disponibilizar a todas as Secretarias Municipais;

Art. 3º O GTI-M será composto pelos representantes dos seguintes setores relacionados abaixo:

I- Secretaria Municipal de Administração

a) Vânia Fransico Carrijo da Silva

II- Secretaria Municipal de Finanças

b) Giseli di Angelis Feitosa da Silva

III- Controle Interno

c) Rinaldo Taveira Ribeiro

IV- Setor de Licitações

d) Maria Auxiliadora Cardoso de Souza

V- Procuradoria Jurídica

e) Poliana Priscila da Rocha

Art. 4º A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 20 de agosto de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal