DECRETO Nº 060/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
21 de Agosto de 2025
DECRETO Nº 060/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal, denominado de GTI-M, para estudo, análise, revisão e complementação do Decreto nº 089/2023 o qual regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito municipal, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal De Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar integralmente a Lei Federal nº 14.133/21, de forma a garantir segurança jurídica, eficiência e efetividade nas contratações públicas;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 003/2025, expedida pela Unidade Central de Controle interno, que aponta dispositivos da Lei nº 14.133/21 carentes de regulamentação e medidas de governança previstas no art. 11, parágrafo único;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 89/2023 regulamentou parcialmente a Lei nº 14.133/21, sendo necessária sua complementação para contemplar todos os dispositivos de baixa densidade normativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica Instituido o Grupo de Trabalho Intersetorial, denominado de GTI-M para implantação integral, estudos e debates para implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito Municipal.
Art. 2º Compete Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI-M, apresentar cronograma para implementação integral da referida Lei, contemplando os seguintes itens, conforme segue:
I. Levantamento de estrutura organizacional necessária ao processo de licitação, relativo a quantitativo de pessoal, espaço físico e equipamentos para desenvolvimento de tal funcionalidades.
II. Treinamento para os servidores envolvidos diretamente com compra direta, para realização das Dispensas de Licitações;
III. Providências junto a equipe de TI inserção no site oficial do município de espaço específico para publicação dos avisos e resultados dos Processos a serem realizados através de Licitação;
IV. Providências junto a equipe de suporte de manutenção do site oficial do município, as adaptações necessárias a nova funcionabilidade da lei;
V. Regulamentar os procedimentos licitatórios de acordo com a implantação no município, conforme Lei nº 14.133/21, iniciando por Dispensa de Licitação;
VI. Criação ou atualização de Decreto Municipal para regulamentar a forma de realização de pesquisa mercadológica, conforme Lei nº 14.133/21;
VII. Criação de IN/Decreto definindo obrigações dos atores integrantes do processo;
VIII. Criação ou atualização do Decreto Municipal que regulamenta os procedimentos para realização de Processos por Inexigibilidade, conforme Lei 14.133/21;
IX. Criação ou atualização do Decreto municipal que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos, conforme Lei nº 14.133/21;
X. Definição de qual plataforma será utilizada para os Pregões Eletrônicos;
XI. Atualização do Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme Lei nº 14.133/21;
XII. Elaboração de Projeto de Lei que regulamentará a função de Agentes de Contratação no âmbito do Município;
XIII. Regulamentar o Plano de Contratação Anual;
XIV. Regulamentar a definição de artigos de luxo;
XV. Capacitação sobre elaboração de “Estudo Técnico Preliminar” e “Projeto Básico/Termo de Referência”, para aqueles servidores que ficarão diretamente envolvidos no Processo;
XVI. Elaboração de um Manual sobre a Lei nº 14.133/21, com todo acervo municipal de papeis obrigatórios produzidos no município, e disponibilizar a todas as Secretarias Municipais;
Art. 3º O GTI-M será composto pelos representantes dos seguintes setores relacionados abaixo:
I- Secretaria Municipal de Administração
a) Vânia Fransico Carrijo da Silva
II- Secretaria Municipal de Finanças
b) Giseli di Angelis Feitosa da Silva
III- Controle Interno
c) Rinaldo Taveira Ribeiro
IV- Setor de Licitações
d) Maria Auxiliadora Cardoso de Souza
V- Procuradoria Jurídica
e) Poliana Priscila da Rocha
Art. 4º A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 20 de agosto de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal