LEI MUNICIPAL Nº. 1.705, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
21 de Agosto de 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS COLETADORES DA CASTANHA DO BRASIL DE ITAÚBA/MT (ASCOCABI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIACAO DOS COLETADORES DA CASTANHA DO BRASIL DE ITAUBA/MT (ASCOCABI) em Itaúba-MT, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 12.843.442/0001-89, com sede à R. Luiz Danielle, S/nº, bairro Sol Nascente, Itaúba/MT, CEP 78.510-000.
Parágrafo único. O repasse tratado no caput tem como objetivo, corroborar nas despesas administrativas da associação inerentes à manutenção de sua atividade.
Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com a Associação no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) durante o ano, que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$2.000,00 (dois mil reais) cada, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
§ 1º A prestação de contas citada no “caput”, deverá ser composta pelos seguintes documentos:
I – ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a inclusa prestação de contas;
II – cópia do plano de trabalho;
III – cópia do termo de convênio e suas alterações, se houverem;
IV – extrato da conta bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos financeiros do referido convênio;
V – demonstrativos da aplicação dos recursos conveniados no mercado financeiro, observando os quesitos previstos no art. 184 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, se houver;
VI – cópia do processo licitatório e/ou dispensa de inexigibilidade de licitação, quando ocorrer;
VII – cópia dos orçamentos;
VIII – cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa (notas fiscais ou recibos) contendo o número do convênio, atestado de que os serviços foram executados e que o material foi recebido pelo Órgão ou Entidade, devidamente assinado por seu representante legal;
IX – cópia dos cheques ou comprovantes de pagamentos equivalentes;
X – cópia autenticada do comprovante de recolhimento do saldo financeiro se houver;
XI – demonstrativo de execução da receita e despesa;
XII – relação de pagamentos;
XIII – relação de execução físico-financeiro;
XIV – conciliação bancária;
XV – relação de bens recebidos com recursos do convênio;
XVI – relatório de cumprimento de objeto;
XVII – declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final;
XVIII – declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final;
XIX – certidão de regularidade fiscal da União, Estado e Município;
§ 2º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesas, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Colaboração.
§ 4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º As despesas de que trata esta lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – Sec. Mun. Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo |
|
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria |
|
Função: 20 – Agricultura |
|
Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária |
|
Programa: 0030 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios |
|
Projeto/Ativ.: 2.048 – Manutenção da Sadema |
|
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 |
|
Código reduzido: 409 Contribuições R$ 24.000,00 |
|
TOTAL R$ 24.000,00 |
Art. 5º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2025, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do contrato.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para amparar a Colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 20/08/2