LEI MUNICIPAL Nº. 1.707, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
21 de Agosto de 2025
SÚMULA: “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA - JETON, AOS MEMBROS DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E COMITÊ DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de presença - Jeton, aos membros do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimentos do município de Itaúba/MT.
§1º A Gratificação de Presença - JETON será paga aos membros do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento de Itaúba, por sessão a que comparecerem, limitado a 03 (três) reuniões anuais ordinárias e quando houver reunião extraordinária convocada por órgão de Superior, nos valores descritos no anexo único da presente lei.
§ 2º Os membros suplentes do Conselho Previdenciário e do Comitê de Investimento farão jus a percepção do jeton, somente quando estiverem substituindo os membros titulares.
§ 3º A Gratificação de Presença - JETON possui natureza indenizatória, e não se incorpora à remuneração do membro do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimentos de Itaúba.
§ 4º Os valores pagos a título de Gratificação de Presença - JETON, descritos no anexo único da presente lei, serão atualizados conforme índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E).
Art. 2º O pagamento da Gratificação de Presença - JETON, ocorrerá de forma conjunta, na folha de pagamento do mês de realização das sessões e dependerá necessariamente do encaminhamento das respectivas atas das sessões realizadas pelo conselho previdenciário de Itaúba.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, suplementando-a se necessário.
Art. 4º A presente lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o art. 73 da Lei nº 791, de 08 de julho de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 20/08/2025 a 20/09/2025.
ANEXO ÚNICO
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VERBA |
VALOR |
SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO |
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GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA - JETON |
R$ 300,00 |
POR SESSÃO A QUE COMPROVADAMENTE COMPARECER |
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal