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Pref. Itaúba

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR PREMIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA OLIMPIADA DE MATEMÁTICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT – EDIÇÃO 2025 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir premiação para a realização da Olimpíada de Matemática do Município de Itaúba-MT – Edição 2025 – autorizado pelo art. 183, parágrafo único, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal.

§ 1º A olimpíada tratada será realizada em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, competindo ao Município de Itaúba através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer disponibilizar a premiação e o corpo docente para o desenvolvimento dos trabalhos.

I – A presente olimpíada tem como objetivo estreitar as relações entre sociedade e universidade, além de incentivar e desenvolver o estudo da matemática, na perspectiva de melhora a qualidade de ensino de matemática.

Art. 2º A premiação compreende os seguintes itens:

1º Lugar

2º Lugar

3º Lugar

Nível I

01 Notebook

01 Tablet

01 Aparelho Celular

Nível II

01 Notebook

01 Tablet

01 Aparelho Celular

Nível III

01 Notebook

01 Tablet

01 Aparelho Celular

Nível IV

01 Notebook

01 Tablet

01 Aparelho Celular

Parágrafo único. A valor da pretendida premiação totalizará até R$20.000,00 (vinte mil reais) previamente orçado.

Art. 3º O crédito tratado no artigo 2º será consignado na dotação orçamentária com a codificação abaixo descrita:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria.

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0025 – Gerenciamento Global da Educação.

Projeto: 2.024 – Manutenção e Encargos com a Educação.

Natureza da Despesa:

3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

R$

R$20.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

R$20.000,00

Art. 4º Fica reconhecido o interesse público do pleito bem como o desenvolvimento cultural da comunidade escolar local.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 20/08/2025 a 20/09/2025.