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Pref. Ribeirãozinho

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre Seleção para Diretor das Unidades Escolares do Município de Ribeirãozinho -MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

DANILO COELHO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB, a Lei nº 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal nº. 781 de 13 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICO o presente edital, que estabelece as normas e condições para a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, que se regerá em conformidade com as normas constantes neste Edital e seus anexos. O Processo Seletivo será realizado com base nas disposições estabelecidas neste Edital, observando os princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como demais normas aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga do cargo em comissão de Diretor (a) Escolar das Unidades Escolares Públicas Municipais para o Biênio 2026/2027, nos termos da Lei Municipal n° 781 de 13 de setembro de 2022 e a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), onde condiciona previamente, parâmetros técnicos de mérito e desempenho.

2. DOS CONCEITOS E NOMENCLATURAS

2.1. Para fins deste Edital, considera-se:

I. SME: Secretaria Municipal de Educação;

II. UE: Unidades Escolares;

III. CMEE: Comissão Municipal Eleitoral Escolar;

IV. CDCE: Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

3. DA COMISSÃO MUNICIPAL ELEITORAL ESCOLAR

3.1. Haverá uma Comissão Municipal Eleitoral Escolar (CMEE) que será composta por no mínimo 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação.

3.2. São atribuições da CMEE:

I. Orientar e acompanhar as Comissões de Seleção das Unidades Escolares;

II. Analisar e avaliar o plano de ação dos candidatos para Consulta Pública;

III. Deferir ou indeferir candidaturas;

IV. Publicar lista dos selecionados;

V. Decidir sobre casos omissos.

3.3. Os membros da CMEE serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação, sendo formalizados através de Portaria do Chefe do Executivo, até o dia 21 de agosto de 2025.

3.3.1. O presidente deverá ser escolhido pelos membros da CMEE.

3.4. Será constituída uma única Comissão Municipal Eleitoral Escolar (CMEE) para todas as escolas do Município de Ribeirãozinho, para conduzir o processo de seleção de Candidato à Direção.

3.6. Devem compor a comissão 1 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente.

3.7. O membro da Comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente após a comprovação da irregularidade e parecer da CMEE.

3.8. Não poderá compor a CMEE:

I. Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e ou parente até segundo grau;

II. O servidor em exercício na função de Diretor (a) Escolar.

3.9. O Diretor (a) Escolar deverá colocar à disposição da CMEE os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

4. DOS CRITÉRIOS

4.1. Para participar do processo de que trata este Edital, o candidato para Consulta Pública deve:

I. Ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT;

II. O Candidato para habilitar-se a função de Diretor(a) Escolar, deverá ter dedicação exclusiva na Rede Municipal e estará sujeito a jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais;

III. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;

4.2. O profissional poderá concorrer à função de Diretor (a) Escolar somente para as Unidades Escolares do município.

4.3. O profissional fica ciente que participará da consulta pública à função de Diretor(a) Escolar para todas as escolas da rede pública municipal.

4.5. É vedada a participação, no processo seletivo, do profissional que nos últimos cinco anos:

I. Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II. Esteja respondendo processo administrativo disciplinar;

III. Esteja sob processo de sindicância administrativa;

III. Esteja inadimplente junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE ou ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;

IV. Esteja sob atestado médico, igual ou superior a 120 (cento e vinte dias) nos últimos 02 anos;

V. Ter recebido duas ou mais notificações na última gestão.

VI. Ter sido diretor(a) escolar nos dois últimos mandatos, consecutivo, por seleção;

VII. Sendo candidato a seleção consecutiva, estar inadimplente com a prestação de contas junto ao Departamento de Projetos e Prestação de Contas da SME.

VIII. Esteve ou está em situação de Desvio de Função por Laudo Médico nos últimos 2 nos, por um período superior a seis meses.

5. DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS

5.1. A seleção de profissional para provimento da função em comissão de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares Públicas Municipais será realizada em 8 (oito) etapas:

1º Etapa– Inscrição e Registro de Candidatura para consulta pública;

2º Etapa – Avaliação Psicológica;

3º Etapa- Formação sobre Gestão aos candidatos;

4º Etapa: Entrega do Plano de Gestão Anual à Secretaria Municipal de Educação;

5º Etapa: Apresentação do Plano Anual à Comunidade Escolar pelo candidato;

6º Etapa: Prova escrita;

7º Etapa: Apresentação de Títulos.

8º Etapa: Processo de votação se houver um ou mais candidatos classificados nas etapas anteriores.

I- 1ª Etapa – Inscrição e Registro de candidatura para consulta pública;

a) O candidato deverá registrar sua inscrição e Registro de candidatura para consulta pública, junto à Secretaria Municipal de Educação que pretende se candidatar, no período de 25 de Agosto de 2025 a 01 de Setembro de 2025, no horário das 7h00 às 12h00, efetivando os seguintes procedimentos:

1. Preencher uma ficha padrão: identificando as unidades escolares para as quais está se candidatando, conforme modelo disposto no Anexo I do presente edital;

2. Assinar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva e declarar estar de acordo com as condições deste Edital, conforme Anexo II, entregando os seguintes documentos:

1. Cópia da Carteira de Identidade ou CNH e do CPF (deve apresentar os documentos originais para conferência);

2. Declaração de efetivo tempo de serviço na Unidade escolar ou na secretaria de educação;

3. No caso de Diretor(a) Escolar em exercício: apresentar declaração de tempos de serviço na função de diretor;

4. Certidão Negativa de Débitos.

b) A Inscrição do Candidato implicará o conhecimento do presente Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção tais como estabelecidas em legislação vigente.

c) É vedada ao Candidato à Inscrição por correspondência.

d) A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à CMEE todos os requerimentos até o dia 02 de Setembro de 2025 a Inscrição e Registro de candidatura do (s) candidato(s) até as 12h.

e) A confirmação de Inscrição e Registro de candidatura à consulta Pública será feita através de divulgação pela CMEE no dia 04 de Setembro de 2025 até às 12 horas;

f) No dia 05 de Setembro de 2025 a CMEE, se não houver inscrição para o processo seletivos a Diretor(a) Escolar das UE, realizará a abertura das inscrições e registro de Candidaturas para outros profissionais não pedagogos, seguindo os mesmos requisitos exigidos nos itens 4 e 4.5, até o dia 09 de Setembro de 2025 às 12h.

g) As Inscrições que não atenderem os requisitos constante nos artigos 6º e 7º deste edital, para concorrer a função de Diretor(a) Escolar, serão indeferidas.

h) O Deferimento de Inscrição e Registro de candidatura será feita através de divulgação pela CMEE no dia 12 de Setembro de 2025 até às 12 horas;

i) O candidato que tiver sua Inscrição indeferida terá até o dia 15 de setembro de 2025 para ingressar com recurso;

j) A CMEE terá até 16 de Setembro de 2025 para se manifestar sobre o recurso.

II- 2ª Etapa – Avaliação Psicológica

a) A avaliação psicológica de aptidão ao cargo/função será realizada no dia 22 de Setembro de 2025, a partir das 09h (Horário Local), por profissional de Psicologia através de teste psicológico.

b) O candidato deverá realizar os testes ofertados no dia e horário determinado neste Edital, sob pena de eliminação, caso não compareça tempestivamente;

c) A lista de aptos e/ou eliminados será publicada no dia 24 de Setembro de 2025;

d) O prazo de recurso será de até 24 horas, devendo o candidato apresentar o recurso à Comissão, a qual terá até 24 horas para emitir resposta;

e) Vencido o prazo para recurso e para resposta, será publicada lista de classificados definitiva, no dia 30 de Setembro de 2025.

f) Os eliminados não poderão participar das demais avaliação de mérito e desempenho, salvo decisão judicial;

III- 3ª Etapa – Formação sobre Gestão aos candidatos

a) O candidato deverá participar no processo formacional e de certificação com carga horária de 08 horas, organizado pela Secretaria Municipal de Educação, que ocorrerá no dia 06 de Outubro de 2025, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

b) Essa etapa possuí caráter classificatório e eliminatório.

IV- 4º Etapa: Entrega do Plano de Gestão Anual à Secretaria Municipal de Educação

a) Para habilitar-se a concorrer às funções disponíveis, o Candidato deverá apresentar proposta contendo o seu Plano de Ação, para o período ao qual se candidatar, que deverá ser acompanhado em sua execução pela Secretaria Municipal de Educação – SME.

b) Plano de Ação dos candidatos deverá ser entregue a CMEE até o dia 09 de Outubro de 2025, das 07h às 12h.

c) O referido plano deverá contemplar as propostas, compromissos e ações que serão desenvolvidas, observando a legislação vigente, em consonância com os documentos referenciais como a BNCC, DRE-MT, Políticas Municipais, Projeto Político Pedagógico e Plano de ação de cada UE, que deverá conter:

1. Objetivos e metas para melhoria da qualidade do ensino, baseando-se nos dados coletados no Plano de ação da Unidade Escolar.

2. Estratégias para preservação e melhoria do patrimônio público.

3. Estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da Unidade Escolar, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.

4. Estratégias para a garantia da participação dos profissionais de educação no Projeto Sala de Formação, sob sua gestão.

5. Estratégias tendo em vista à elevação dos índices oficiais IDEB, SAEB, entre outros. (Ensino Fundamental)

d) A CMEE deverá analisar possíveis irregularidades até o dia 13 de Outubro 2025 acerca do Plano de Ação do (s) candidato(s).

e) Quanto da proposta de Plano de Ação, que consta na quarta Etapa do processo, deverá se realizar a apresentação à comunidade escolar no dia 15 de outubro de 2025, devendo ser realizada em Assembleia Geral e registrada em Ata pela CMEE.

f) Caso não seja encaminhado a ata de apresentação do Plano de Ação na data acima citada, o candidato será desclassificado e não poderá participar da próxima etapa;

V - 5º Etapa: Prova Escrita

a) A prova dissertativa será elaborada de acordo com os critérios referentes ao cargo de diretor (a) escolar onde será exigido conhecimento, habilidades, competências e aptidão para liderança e questões referentes ao cenário atual da educação.

b) A prova dissertativa e objetiva acontecerá no dia 17 de Outubro de 2025, das 14h às 17h, em local a definir.

c) O Resultado da prova dissertativa e objetiva será no dia 20 de Outubro de 2025 às 12h e divulgado através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho -MT.

d) O candidato terá até o dia 22 de Outubro de 2025 para entrar com recurso a respeito da prova dissertativa e objetiva.

e) O resultado do recurso da Prova dissertativa e objetiva será divulgado pela CMEE no dia 24 de Outubro de 2025.

VI - 6º Etapa: Apresentação de Títulos

a) Os candidatos deverão apresentar os títulos de Especialização na área de Gestão Escolar no dia 27 de outubro de 2025, sendo considerada a seguinte pontuação:

1. Cursos de curta duração, na área de gestão escolar,sendo considerado 01 ponto a cada 40 (quarenta) horas completas, com limite total de até 05 (cinco) pontos.

2. Cursos de Especialização na área de gestão escolar de no mínimo 300 (trezentas) horas: 08 (oito) pontos.

3. Cursos de Especialização a nível de Mestrado na área de Educação: 10 (dez) pontos.

4. Cursos de Especialização a nível de Doutorado na área de Educação: 15 (quinze) pontos.

b) O resultado na análise dos Títulos se dará até o dia 29 de Outubro de 2025, sendo divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.

c) Os candidatos que não concordarem com a análise dos Títulos apresentados deverão protocolar recurso junto à CMEE, até o dia 31 de outubro de 2025, até às 12h.

d) A CMEE julgará os recursos apresentados e divulgará a classificação de Títulos até o dia 03 de Novembro de 2025.

VII - 7º Etapa: Eleição do Candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria Unidade Escolar.

a) A Eleição para os candidatos aptos no processo deverá realizar-se na Escola Municipal Paulo Freire, no dia 06 de Novembro de 2025 das 7h00 às 18h00 horas.

b) O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de Novembro de 2025.

6. DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1. É permitido ao candidato a exposição de sua proposta de trabalho por meio de cartazes e projetores de imagem dentro da Unidade Escolar.

6.2. Se houver mais de um candidato, ambos terão os mesmos direitos à exposição, sendo a CMEE responsável por esta organização.

6.3. Os espaços destinados a Campanha eleitoral deverão ser definidos pela CMEE, sendo que os mesmos critérios devem ser utilizados para todos os candidatos.

6.4. A divulgação do processo eleitoral e apresentação do(s) candidato(s) poderá acontecer em redes sociais utilizadas pela unidade escolar.

6.5. É vedado ao candidato e à comunidade:

I. Exposição de faixas, cartazes e propaganda volante fora da Unidade Escolar;

II. de votantes;

III. Realização de festas na Unidade Escolar, que não estejam previstas no seu calendário;

IV. Atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza;

V. Propagandas que ridicularizem e/ou difamem o outro candidato;

VI. Aparição isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística;

VII. Utilização de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo ou da unidade escolar.

6.6. Estará afastado do processo, à vista de representação da parte ofendida, devidamente fundamentada e dirigida a CMEE, o candidato que praticar quaisquer dos atos do Artigo 9º deste Edital ou que, permitir a outrem praticá- los em seu favor.

6.7. Caso o candidato possua apelido pelo qual é conhecido, poderá usá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar.

7. DOS VOTANTES, DA SELEÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA E DA MESA ESCRUTINADORA

7.1. No dia da Consulta Pública deverá ser constituída uma Mesa de Votação, que será composta por 03 (três) membros indicados pela CMEE, com as funções a serem desempenhadas:

I. O Presidente da Mesa terá as seguintes atribuições:

a) Verificar as credenciais dos fiscais dos candidatos;

b) Resolver todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

c) Manter a ordem no local da Consulta Pública;

d) Acompanhar todo o processo da Consulta Pública;

e) Comunicar, à CMEE as ocorrências cujas soluções dela dependerem;

f) Registrar em ata eventuais irregularidades apontadas pelos fiscais dos candidatos, desde que comprovadas;

g) Realizar, juntamente com o Secretário da Mesa a conferência de votos e a conclusão do processo de seleção;

h) Encerrar a votação e juntamente com o Secretário da Mesa realizar os procedimentos necessários a finalização do processo;

i) Zelar pela preservação dos materiais da Consulta Pública;

j) Encaminhar através de ofício o resultado final da apuração dos votos através da Ata de Escrutinação do processo de Consulta Pública à CMEE;

k) Encaminhar os documentos, após a finalização do processo, para o arquivo da unidade escolar.

II. O(A) Secretário(a) da Mesa terá as seguintes atribuições:

a) Lavrar ata circunstanciada dos trabalhos realizados no dia, a qual deverá ser assinada por todos os mesários;

b) Entregar a cédula da Consulta Pública aos votantes;

c) Encaminhar o votante à cabine e orientá-lo a depositar seu voto na urna;

d) Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

III. O(A) Mesário(a) da mesa terá as seguintes atribuições:

a) Orientar os votantes na fila e verificar se o nome do mesmo está relacionado no caderno de votação;

b) Conferir o documento de identificação do votante;

c) Recolher a assinatura do votante em caderno específico;

d) Encaminhar o votante ao Secretário para pegar a cédula de votação;

e) Acompanhar todo o processo de consulta pública até a conclusão da contagem e da conferência dos votos;

f) Anotar, após o encerramento da consulta pública, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar no local destinado a assinatura ou sua digital, no caderno de votação ou a observação "ausente";

g) Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

7.2. No dia da consulta pública o candidato poderá transitar livremente dentro do espaço escolar, devendo a Unidade Escolar se organizar para esta finalidade.

7.3. No dia da consulta pública o candidato deverá estar identificado por crachá.

7.4. Não será permitido ao candidato:

I. Provocar discussões e tumultos;

II. Realizar boca de urna, pedindo votos ou entregando material de campanha;

III. Promover conversas paralelas com votantes.

7.5. Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal para o dia da votação, devendo este estar identificado por crachás, com o objetivo de acompanhar o processo para que o mesmo ocorra de maneira justa, sendo:

7.6. O fiscal indicado pelos candidatos poderá solicitar ao Presidente da Mesa, o registro em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.

7.7. Não será permitido ao fiscal:

I. Provocar discussões e tumultos;

II. Realizar boca de urna, pedindo votos ou entregando material de campanha;

III. Promover conversas paralelas com votantes;

7.8. Podem votar:

I. Profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar;

II. Pai ou mãe ou responsável legal (um voto por família) pelos estudantes que tenham frequência comprovada.

III. Membros da Associação de Pais e Mestres.

7.8.1. O profissional da educação ou Membro da Associação de Pais e Mestres com filhos na Unidade Escolar votará apenas pelo seu segmento.

7.9. No ato de Consulta Pública, o votante deverá apresentar à mesa receptora um documento com foto que comprove sua legitimidade (identidade ou outros).

7.10. Não é permitido voto por procuração.

7.11. Votante com identidade comprovada, cujo nome não conste em nenhuma lista, poderá votar numa lista em separado.

7.12. O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da Unidade Escolar, devidamente assinado pelo presidente da CMEE e um dos mesários.

7.13. O secretário da mesa deverá lavrar a Ata de Ocorrências dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários.

7.14. A mesa receptora, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente

transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.

7.15. Antes da abertura da urna, a CMEE deverá verificar se há nela indícios de violação.

7.16. Não havendo coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas existentes na urna, o fato somente constituirá motivo de anulação, se resultante de fraude comprovada e, neste caso, adota-se o mesmo procedimento citado no item 7.15.

7.17. Os pedidos de impugnação fundada em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura, registrado em formulário próprio, conforme modelo disposto no Anexo III.

7.18. São nulos os votos:

I. Registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;

II. Que indiquem mais de um candidato;

III. Dados a candidatos que não estejam aptos a participar do processo, estabelecido neste Edital.

7.19. Os votos em branco e nulo não serão computados a nenhum candidato e nem mesmo no computo dos votos válidos.

7.20. Na apuração final dos votos, em caso de empate de votos válidos, será utilizado como critérios para desempate, a seguinte ordem:

I. Maior Pontuação na Qualificação Profissional;

II. Maior Pontuação na Qualificação Profissional Complementar;

III. O profissional que possuir o maior tempo na rede municipal de ensino;

IV. O profissional que possuir maior idade.

7.21. O candidato único só será considerado eleito se obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos válidos.

7.22. Concluídos os trabalhos de escrutinação, verificado toda a documentação e decidido sobre eventuais irregularidades será lavrada a Ata de Escrutinação, do resultado final de todo o processo devendo ser assinada pelos componentes da mesa escrutinadora e todo material deverá ser entregue ao presidente da CMEE.

7.23. O presidente da CMEE após o final dos trabalhos divulgará o resultado final da votação em local visível e de fácil acesso.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

8.1. São atribuições do Diretor (a) Escolar:

I. Garantir o funcionamento da escola;

II. Cumprir e fazer cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, Decretos da SME e Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização na geração de documentos, dados e informações;

III. Assegurar e registrar o cumprimento de horário de todos os profissionais da escola e informar oficialmente a Secretaria de Educação as faltas injustificadas;

IV. Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu adequado funcionamento, especialmente em relação ao cumprimento dos dias-letivos, das horas-aulas estabelecidas pela Lei nº 9.394/96 e da qualidade do ensino e da aprendizagem;

V. Manter arquivo atualizado e à disposição da Secretaria Municipal de Educação, do Regimento Escolar, do Estatuto do Conselho Deliberativo da Unidade Escolar, da Aplicação dos recursos financeiros, do Projeto Político Pedagógico, do Programa Dinheiro Direto na Escola, dos Diários de Classe, dos Livros de Ponto, dos dados das Avaliações externas e internas, do cumprimento de dias letivos/horas-aula de cada mês letivo, da frequência dos estudantes e dos professores, do número de estudantes de cada turma, das transferências recebidas e expedidas, da movimentação dos estudantes nas turmas, da evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, do rendimento dos estudantes em todas os componentes curriculares e do horário de trabalho da equipe gestora e demais profissionais e prestar contas sempre que solicitado;

VI. Gerenciar e acompanhar os trabalhos realizados pelos secretários escolares;

VII. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;

VIII. Manter a Instrução Normativa e as Portarias Internas anuais à disposição de todos os servidores da UE, velando pelo fiel cumprimento das mesmas; IX. Cumprir e dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

IX. Gerenciar, mensalmente, os resultados dos indicadores de qualidade, quais sejam, o cumprimento de dias letivos de cada turma, a frequência dos estudantes e dos professores, o número de estudantes de cada turma, as transferências recebidas e expedidas, a movimentação dos estudantes nas turmas, a evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, o rendimento em todos os componentes curriculares e após a análise desses resultados, elaborar com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

X. Realizar o processo de atribuição de turmas e/ou aulas aos professores da UE, respeitando o estabelecido na Normativa de matrícula, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das turmas, das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos professores.

XI. Sanar os problemas específicos da gestão que surgirem, em consonância com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;

XII. Elaborar, acompanhar e Participar das formações do Projeto Sala de Formação centrada na Escola;

XIII. Participar de todas as reuniões administrativas e pedagógicas realizadas pela Secretaria de Educação;

XIV. Prestar contas dos recursos obtidos por meio de festas, rifas entre outros e ter acompanhamento e aprovação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (APM);

XV. Não contrair dívidas para a Unidade Escolar, de qualquer natureza, que ultrapassemos recursos financeiros alocados pelo respectivo órgão de educação ou por elas gerados e que não sejam autorizados pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (APM);

XVI. Responsabilizar-se por atividade comercial de qualquer produto dentro do estabelecimento de ensino, sendo que a autorização ou não deverá ser decidido pela comunidade escolar registrada em ata;

XVII. Construir conjuntamente com os profissionais da UE um Plano de Ação, levando em consideração a avaliação dos Indicadores de Qualidade da Educação e dos Índices de Aprendizagem dos estudantes, com metas e estratégias, que serão inseridas no Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

XVIII. Implementar e monitorar as metas do Plano de Ação, garantindo sua execução.

XIX. Atender às solicitações da UEx, responsável pela Instrução Normativa e pelas Portarias Internas anuais, quanto ao fornecimento de informação e à participação no processo de atualização; XXI. Informar o RH da UEx, sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência operacional;

XX. Designar a Comissão de Trabalho da UE para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas;

8.2. O diretor que descumprir qualquer uma das cláusulas deste Edital de Seleção, após apurados os fatos, será exonerado da função.

8.3. O diretor que precisar se ausentar por qualquer motivo por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, perderá a Função Gratificada, durante este período.

8.4. O diretor que receber 03 (três) notificações da SME durante o exercício da sua gestão será encaminhado à Sindicância para averiguação, podendo ser exonerado da função, caso se comprovem as irregularidades constantes nas notificações.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este Edital abrange a Secretaria Municipal de Educação e todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação Básica, do Município de Ribeirãozinho-MT

9.2. No momento de transição de cargo ao Diretor(a) Escolar eleito pela comunidade, o profissional da educação que estiver na direção deverá apresentar a avaliação pedagógica de sua gestão e fazer a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existentes na Unidade Escolar.

9.3. Em caso de não cumprimento do estabelecido neste artigo por parte do Diretor Escolar em exercício, competirá ao candidato eleito para o Biênio 2026/2027 e ao presidente da APM, relatar os fatos à SME, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da posse, sob pena de responsabilidade.

9.4. A transição do cargo deverá ocorrer até o dia 24 de Novembro de 2025.

9.5. O profissional da educação que esteja exercendo a função de Diretor(a) Escolar da Unidade Escolar, caso seja eleito para segundo mandato, deve apresentar à comunidade, em Assembleia Geral, a prestação de contas da gestão anterior, antes da posse.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela CMEE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 20 de agosto de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

Josemar Evangelista de Souza

Secretário Municipal De Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A DIRETOR(A) ESCOLAR BIÊNIO 2026/2027

Unidade escolar para a qual se candidata: ____________

Número da ordem de inscrição: __________

Dados pessoais:

Nome

Pseudônimo

Título de Eleitor Zona Seção

RG Expedido em / /

CPF Data de Nascimento / /

Estado Civil

Filiação

Endereço Completo

Telefone ( )

Dados profissionais

Graduação/Curso Ano Conclusão

Instituição

Pós-graduação/Curso Ano conclusão

Instituição ___________________________________________________

Lotação____________________ Período

Tempo de Serviço na Unidade Escolar que se candidata

Classe Nível

Tempo de serviço no Magistério Público

Ribeirãozinho - MT, de de 2025.

__________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE CANDIDATO PARA CONSULTA PÚBLICA A DIRETOR(A) ESCOLAR BIÊNIO 2026/2027

Eu, , portador(a) do RG nº ___________, inscrito no CPF sob o nº ________________, residente e domiciliado à ________________ , município de _____, lotado na unidade escolar , concursado no cargo de ______________, declaro estar ciente e de acordo com as legislações previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito, Diretor(a) Escolar desta unidade, assumir a função nesta unidade escolar em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.

Ribeirãozinho - MT, de de 2025.

__________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR BIÊNIO 2026/2027

Ilmo(a) Sr(a)

Presidente da Comissão de Atribuição da Unidade Escolar

Eu, , portador(a) do RG nº inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliando à no município de . atualmente membro da unidade escolar no cargo de ____________, venho requerer a impugnação da candidatura do(a) candidato(a) ________________________.

Ribeirãozinho-MT, __ de ____________ de 2025

_____________________

Assinatura

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Lançamento do Edital

20/08/2025

Recurso acerca do Edital

Até 22/08/2025

Inscrição e Registro de candidatura

25/08/2025 à 01/09/2025

Envio das Inscrições para a CMEE

02/09/2025

Homologação das Inscrições

04/09/2025

Reabertura das Inscrição em caso de não preenchimento de vagas por Pedagogos

05/09/2025 à 09/09/2025

Deferimento das Inscrições

12/09/2025

Recurso acerca das Inscrições Indeferidas

15/09/2025

Julgamento dos Recursos

16/09/2025

Avaliação Psicológica

22/09/2025

Resultado da Avaliação Psicológica

24/09/2025

Recursos acerca do Resultado da Avaliação Psicológica

25/09/2025

Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica

30/09/2025

Formação de Gestão aos Candidatos

06/10/2025

Entrega do Plano de Gestão

09/10/2025

Avaliação do Plano de Gestão pela CMEE

13/10/2025

Apresentação do Plano de Ação

15/10/2025

Prova Escrita

17/10/2025

Resultado Preliminar de Provas Escritas

20/10/2025

Recurso acerca do Resultado da Prova Escrita

22/10/2025

Resultado Final da Prova Escrita

24/10/2025

Apresentação de Títulos

27/10/2025

Resultado da Análise dos Títulos

29/10/2025

Recurso acerca do resultado da análise dos Títulos

31/10/2025

Resultado Final da análise dosTítulos

03/11/2025

Eleição dos Candidatos

06/11/2025

Resultado Final do Processo de Seleção de Diretor da Rede Municipal

10/11/2025

Posse do Diretor Eleito

24/11/2025