Carregando...
Pref. Itaúba

SÚMULA: “AUTORIZA DOAÇÃO DE MANILHAS AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada doação de manilhas aos Pequenos Produtores Rurais do Município de Itaúba-MT, como forma do poder público corroborar e incentivar a manutenção e o desenvolvimento da produtividade.

Parágrafo único. As manilhas tratadas deverão ser utilizadas em poços caipiras, cisternas e outros sistemas equivalentes objetivando a manutenção de qualidade da água, sendo vedada destinação diversa.

Art. 2º A doação tratada nesta Lei poderá ser realizada aos Pequenos Produtores Rurais cadastrados na Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Itaúba-MT (ASPEPRI) e eventuais Pequenos Produtores do Município que não estiverem cadastrados.

Parágrafo único. Para requerer a doação, os interessados deverão cumprir os seguintes requisitos:

I – Estarem produzindo seus produtos que integram a agricultura familiar;

II – Formalizar requerimento endereçado a Secretaria Municipal de Agricultura para doação das pertinentes manilhas, compromisso de maneira formal de que a manutenção da produção será mantida, bem como, de que não serão destinadas a atividade diversa da tratada parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei serão utilizadas as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Resguardadas as limitações legais, essa Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 20/08/2025 a 20/09/2025.