LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 098, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 QUE ‘REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O inc. IV art. 9º da Lei Complementar n. 098, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º....................................................................................................................
IV - para os dependentes em geral:
a) REVOGADO;
b) pela cessação da invalidez;
c) pelo falecimento.
Art. 2º O § 1º do art. 33 da Lei Complementar n. 098, de 27 de novembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar n º155, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33...................................................................................................................
§ 1º REVOGADO
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 20 de agosto de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru