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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

PORTARIA N.º 345/2025

Dispõe sobre a nomeação da comissão de Inventário, levantamento e avaliação patrimoniais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear a Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação responsável pela Prefeitura de Cotriguaçu/MT:

I – Membro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

a) Sandra Aline de Lima Prange, matrícula n.º 3680 – Presidente.

b) Silvério Pilatti Cirino, matrícula n.º 2195 – Presidente Suplente.

II – Membros da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Luzia Cristiane Rodrigues, matrícula n.º 6692;

III – Membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Sandro Trettel da Silva, matrícula n.º 875;

IV – Membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a) Jacielio do Nascimento Eufrasio, matrícula n.º 1627;

V – Membro da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Assuntos Fundiários:

a) Itacir Luiz Blau, matrícula n.º 1830;

VI – Membro da Secretaria Municipal do Distrito de Nova União:

a) Keila Paula Souza da Silva Servalo, matrícula n.º 9429;

VII – Membro da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Juliana da Costa Silva, matrícula n.º 1995;

VIII – Membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:

a) Wilson Oracio de Freitas, matrícula n.º 2039;

IX – Membro da Secretaria Municipal de Urbanismo:

a) Geovane Elias Rockenbach, matrícula n.º 1911;

Art. 2.º Para fins desta Portaria considera-se:

I - Bens Móveis: são os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia e são agrupados como material permanente ou material de consumo;

II - Material: a designação genérica de móveis, equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens móveis utilizados e passíveis de utilização nas atividades do município de Cotriguaçu;

III - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, tem durabilidade e utilização superior a dois anos;

IV - Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, perde sua identidade física em dois anos e/ou tem sua utilização limitada a esse período;

V - Bens patrimoniais Permanentes: todos os bens tangíveis – móveis e imóveis – e intangíveis, pertencentes ao município e que sejam de seu domínio pleno e direto.

VI - Bens Tangíveis: aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou materialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis;

VII - Bens intangíveis: aqueles que não têm existência física;

VIII - Bens Móveis Inservíveis: aqueles que não têm mais utilidade para o município, em decorrência de ter sido considerado:

a - ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

b - obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua operação considerada onerosa;

c - antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;

d - irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características físicas.

IX - Carga Patrimonial: é a efetivação da responsabilidade pela guarda e/ou uso do bem patrimonial;

X - Doação: é a entrega gratuita de direito de propriedade, constituindo-se em liberalidade do doador;

XI - Dano: avaria parcial ou total causada a bens patrimoniais utilizados na Administração, decorrente de sinistro ou uso indevido;

XII - Extravio: é o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda;

XIII - Furto: crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem;

XIV - Roubo: crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça;

XV - Remanejamento: é a operação de movimentação de bens, com a consequente alteração da carga patrimonial;

XVI - Sistema de Controle Patrimonial: ferramenta tecnológica que controla as incorporações, baixas, e movimentação ocorrida nos bens patrimoniais;

XVII - Comissão de Inventário, Avaliação e Doação: é o grupo dos servidores do município, com funções especiais, nomeado para realizar o inventário dos bens patrimoniais;

XVIII - Inventário: é o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.

Art. 3.º Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação, até o dia 31/12/2025.

I - Realizar o inventário dos bens patrimoniais móveis, dando conhecimento das ocorrências verificadas aos respectivos detentores de carga patrimonial;

II – Solicitar à unidade inventariada ou detentores de carga, quando for o caso, a disponibilização de técnicos ou servidores conhecedores da localização e identificação dos bens;

III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados;

IV - Elaborar o relatório do inventário, citando as ocorrências verificadas e encaminhar para a Secretaria Municipal de Administração;

V - Elaborar o termo de avaliação dos bens móveis permanentes, reconhecidamente pertencente ao município, que não dispõe de documentação específica e/ou não se encontra registrado no Sistema de Controle Patrimonial.

VI - Emitir Termos de Responsabilidades para cada Unidade;

VII - Emitir os Termos de Baixa, quando for o caso;

Art. 4.º Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5.º Determino a republicação desta Portaria em consequência da retificação do inciso II, constante no Art. 2.º.

Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 05 de agosto de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.