Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

RESOLUÇAO E REGULAMENTO GERAL V – EXPOFRESA 2025.

RESOLUÇAO E REGULAMENTO GERAL V – EXPOFRESA 2025.

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO

Art. 1º A Exposição Regional Agropecuária de Confresa V – EXPOFRESA, será realizada entre os dias 04, 05, 06 e 07 de setembro, no Parque de Exposições do Município de Confresa, localizado na Avenida Independência Setor Universitário e será promovida pela COMISSÃO ORGANIZADORA DA EXPOFRESA 2025, de Confresa, com apoio da Prefeitura Municipal de Confresa e suas Secretarias Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretária Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal Educação, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Parágrafo único: A execução da V EXPOFRESA ficará a cargo da Comissão Organizadora, a ser indicada pelo Executivo Municipal.

Art. 2º A marca nominativa V – EXPROFRESA, e seu logotipo são propriedades da Comissão Organizadora e da Prefeitura Municipal de Confresa, sendo vedado o seu uso e da respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Comissão Organizadora do Evento.

Art. 3º A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas ao planejamento e programação do Evento fica a cargo da Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal através de portaria.

Art. 4º A Comissão Organizadora terá entre seus integrantes pessoas designadas pelo Governo Município de Confresa, Sindicato do Produtor Rural, Associações de Produtores, Sociedade Civil Organizada e Prefeitura de Confresa,

Art. 5º Ficará a cargo do Presidente da Comissão Organizadora a sua composição e seu funcionamento, presidindo os trabalhos e a execução de forma organizada, participativa e colaborativa na organização e realização da V EXPOFRESA juntamente com a CDL e Sindicato dos Produtores Rurais de Confresa.

CAPÍTULO II

NORMAS GERAIS DO EVENTO

Art. 6º O expositor autorizado, permissionário e/ou conveniado não poderá ceder, emprestar, vender, sublocar ou transferir a qualquer título seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi permitido ou autorizado em termo próprio, sem a devida autorização da Comissão Organizadora da EXPOFRESA, salvo contratos que o permitam.

§ 1º Havendo necessidade de uma área ser utilizada por uma ou mais empresas, todos os envolvidos deverão estar cientes do valor cobrado pela sua utilização.

§ 2º Em caso de necessidade, excepcionalmente, poderá ser permitida a sublocação, sub autorização ou sub permissão de uso de áreas, para atender aos interesses da V EXPOFRESA e dos expositores, com ou sem ônus, desde que de forma justificada pelos interessados e expressamente aprovada pela Comissão Organizadora do Evento.

Art. 7º A Comissão Organizadora da Expofresa e a Prefeitura Municipal de CONFRESA não serão responsabilizadas por morte ou fuga de animais, por danos causados pela troca, perda ou extravio de máquinas e outros bens ou mercadorias expostas, bem como de outros equipamentos, utensílios e pertencentes de uso pessoal dos expositores.

Art. 8º Os estandes utilizados por entidades beneficentes, associações e outras estão submetidos às mesmas disposições que regem os demais expositores.

Art. 9º Os expositores, prepostos, vendedores e outros participantes da V EXPOFRESA que infringirem as normas deste Regulamento serão excluídos, retirados do Parque de Eventos Municipal e impedidos de participar de outros Eventos Oficiais da Comissão Organizadora da Expofresa e Prefeitura Municipal de Confresa pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo-lhes assegurado o direito de ampla defesa.

Art. 10º Durante o horário de funcionamento do evento não serão permitidas obras nos estandes, ressalvados os casos de absoluta necessidade, mediante autorização expressa da Comissão Organizadora do Evento.

Art. 11 Não será permitida a circulação de veículos dentro do Parque de Eventos do Município, exceto veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Confresa, viaturas, ambulâncias e aqueles autorizados pela Comissão da V - EXPOFRESA. Veículos credenciados para o abastecimento dos pontos de vendas, praça de alimentação e estandes, somente poderão circular no período das 08:00 horas até às 15:00 horas.

Art. 12. Os veículos autorizados e estacionados fora dos locais determinados pela Comissão Organizadora da V -EXPOFRESA serão guinchados e transportados para local reservado nos estacionamentos do Parque de Eventos de Confresa, ficando seu proprietário e/ou condutor sujeitos às penalidades da lei e responsabilizados pelas despesas daí decorrentes.

Art. 13. Fica ressalvado através da Comissão Organizadora da V - EXPOFRESA, além dos órgãos de Fiscalização, o direito de acesso às áreas dos expositores, a qualquer tempo, a fim de proceder a diligências ou vistorias que entender convenientes, ficando assegurado o acompanhamento do responsável pela área ou seu representante.

Art. 14. Não é permitido durante a realização da V - EXPOFRESA qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem, que venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser(em) convidado(s) a se retirar(em) do Parque de Eventos do Município.

Parágrafo único. São vedados, na forma da Lei Federal nº 9.504/97, a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou a fixação de cartazes que caracterizem propaganda eleitoral.

Art. 15. Não será cobrado ingresso para acesso ao interior do Parque de Exposições do Município para visitação pública aos estandes da V – EXPOFRESA, área de shows e rodeio.

Art. 16. Qualquer pessoa terá entrada franca, limitada à lotação máxima do Parque de Exposições.

Art. 17. Durante o período de realização da V - EXPOFRESA, os horários para ingresso de pedestres e veículos, tanto para visitação como para prestação de serviços, serão os seguintes:

I - Entrada de público pedestre: das 08:00h às 02:00h pelo portão n.º 01, 02, 04 para palestrantes, Autoridades e público afins;

II - Abastecimento dos estandes: das 08:00 às 15:00 horas, pelo portão n.º 03 e 05;

III - Expositores: das 08:00 horas às 16:00 horas, pelo portão n° 02, 03 e 05 portando Crachás de identificação e credencial;

IV - Carros oficiais (Ambulâncias, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Conselho Tutelar, Vigilância sanitária e fiscalização Estadual) e outros devidamente credenciados (ACESSO LIVRE e Palco): durante 24 horas, pelos portões 05;

V - Abastecimento das barracas, bares, restaurantes e produtores: das 08 horas às 15 horas, pelo portão n.º 03 e 05;

VI - Estacionamento: das 8:00 horas às 02:00 horas (para qualquer carro credenciado com adesivo, sem cobrança de estacionamento), pelo portão nº 06 e 07;

VII- Estacionamento: das 16:00 horas às 5:00 para os demais veículos de visitantes da V EXPOFRESA, será cobrado todos os dias, veículos no valor até 30,00(Trinta reais), para veículos e 15,00(Quinze Reais) para Motocicleta, pelos portões dos estacionamentos 06 e 07;

VIII- Os valores arrecadados com a cobrança dos estacionamentos da V EXPOFRESA, serão divididos 50% do total arrecadados, com as entidades: APAE de Confresa, CTG (Centro de Tradições Gaúcha) do Município de Confresa.

IX- As portarias dos estacionamentos portões 06 e 07 contará com representantes de cada uma das entidades já citadas no inciso anterior, distribuídas das seguintes formas: todos os dias durante a V EXPOFRESA, nos horários fixados das 18:00 da tarde as 0:5 da manhã;

X- O recebimento dos valores arrecadados, bem como todas as responsabilidades pela guarda e a segurança dos veículos, durante a V EXPOFRESA, nos estacionamentos ficará por competência das entidades APAE e CTG de Confresa, contará com livro caixa, e livro de registro de veículos com anotações de placas, modelos dos veiculas e contendo horários de entradas e saídas, o trabalho será feito com a colaboração de uso de câmeras de segurança para controle e fiscalização, no estacionamento pelas das entidades citadas no inciso VIII;

XI- A Comissão Organizadora e a Prefeitura municipal de Confresa, não serão responsabilizadas por perdas e futuros danos a veículos e motos, que usarem os estacionamentos oficias durante a realização da V ESPOFRESA, as responsabilidades contratuais, por eventuais danos e furtos no Estacionamento oficial serão em sua integralidade, das entidades responsáveis pelo estacionamento. Após o termino da V EXPOFRESA, fica as entidades Apae e CTG de Confresa obrigadas a prestação de contas das atividades e movimentos realizados nos estacionamentos da V Expofresa à Comissão Organizadora e Prefeitura Municipal de Confresa no período de até 30 (trinta) dias após o encerramento da V Expofresa.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora, fica autorizadas a buscar meios alternativos para arrecadação de recursos para cobrir despesas da V EXPOFRESA, meios como confecção de bonés, chapéus, camisetas, copos, canecas, botons e chaveiros com a marca V EXPOFRESA, realizar bingos e prêmios e recebimentos de patrocínios.

CAPÍTULO III

DA PUBLICIDADE E DOS FORNECEDORES

Art. 18. É proibida a venda de qualquer tipo de produto e de material com logotipo da V EXPOFRESA, a marca do evento é de exclusividade da Comissão Organizadora, e somente ela poderá comercializar produtos e material com logotipo do evento V – EXPOFRESA de 2025.

§ 1º O Evento não contará com exclusividade no fornecimento de bebidas, sendo vedada sua exigência na Praça de Alimentação, podendo as empresas do ramo ingressar no interior do Parque de Exposições do município transportando-as.

§ 2º As bebidas e marcas ficarão a cargos das empresas arrematantes de espaços do Evento.

Art. 19. Fica terminantemente proibido o uso de espaços para publicidade sem a devida autorização expressa da Comissão Organizadora, salvo nos recintos e locais conveniados com terceiros.

Art. 20. A demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, "banners", somente será permitida dentro dos limites da área locada pelo expositor.

Parágrafo único. Fora dos limites previstos no caput, a colocação de qualquer meio de propaganda somente será permitida mediante autorização por escrito da Comissão Organizadora da V - EXPOFRESA.

Art. 21. É expressamente proibido pintar bancos, postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens imóveis dentro do recinto do Parque de Exposições que não seja as cores usadas pela Gestão Municipal 2025 a 2028.

Art. 22. A colocação de balões infláveis com gás hélio somente será permitida em áreas pré-determinadas e autorizada expressamente pela Comissão Organizadora da V - EXPOFRESA, sendo que as empresas fornecedoras deste tipo de propaganda deverão, obedecer ao seguinte:

I - As empresas deverão manter, por medida de segurança, no mínimo, um servidor, identificado e uniformizado para cada dois balões em atividade;

II - As empresas deverão manter uma base com todo material necessário para manutenção de seus produtos;

III - A Comissão Organizadora do Evento designará equipe de fiscalização para tais atividades.

Parágrafo único. A empresa que não cumprir as regras estipuladas neste Regulamento terá recolhido seu balão, acessórios e demais materiais, sem direito a qualquer tipo de indenização.

Art. 23. A instalação, decolagem e pouso de balões tripuláveis e helicópteros somente será permitida com a autorização prévia fornecida pela Comissão Organizadora da V EXPOFRESA e desde que autorizada pelo Serviço Regional de Proteção ao Voo - SRPV.

CAPÍTULO IV

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 24. São proibidas, durante a V - EXPOFRESA, as seguintes atividades:

I - Demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Organizadora da V - EXPOFRESA;

II - Entrada ou saída de qualquer equipamento do Parque, sem a devida autorização do Setor de Fiscalização do Parque de Exposições;

III - Prática de todo e qualquer tipo de jogo de azar, como bingos não autorizados, cartas, roleta, carteado e similares;

IV - Realização de coleta e venda de rifas e bingo não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Organizadora da V - EXPOFRESA;

V - Instalação e exploração de quaisquer jogos mecânicos ou eletrônicos, excetuada a área destinada para montagem do Parque de Diversões;

VI - Exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Organizadora da V - EXPOFRESA;

VII - Colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;

VIII - Distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Organizadora;

IX - Circulação de animais montados pelas ruas do Parque de Exposições onde houver trânsito de público, devendo os animais circularem pelos locais e horários apropriados e autorizados;

X - Manutenção e/ou utilização de substâncias inflamáveis e corrosivas no recinto do Parque de Exposições sem a devida autorização da Comissão Organizadora;

XI - Venda de qualquer mercadoria fora dos locais determinados pela Comissão Organizadora;

XII - Montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas e similares, fora dos locais determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Organizadora;

XIII - Funcionamento de bares, estarão autorizados a funcionarem no parque no período de realização do Evento.

XIV - O uso de equipamentos de som ou realização de shows ao vivo durante as apresentações dos shows no palco principal, ou durante as Palestras organizadas pela Comissão organizadora, (Fórum, Conferencias e palestras).

XV - Cobrar dos frequentadores do evento pela utilização das mesas a serem instaladas na Praça de Alimentação.

XVI - Cobrar dos frequentadores do evento para ingresso em qualquer área do Parque de Exposições, excetuada a área destinada para montagem do Camarote/Boate.

XVII - Fornecer cervejas, água, sucos ou refrigerantes à população, mesmo que de maneira gratuita, de marcas diferentes daquelas comercializadas pela Organização do Evento;

XVIII - Comercializar chopes ou batidas em áreas diversas daquelas especificadas no Edital para esta

comercialização, excetuadas aquelas de produção artesanal com estandes a serem montados.

XIX - Oferecimento, fornecimento ou venda de bebida alcoólica, tabaco, sob qualquer forma, ou substância que possa causar dependência física ou psíquica, a criança ou adolescente.

XX - Oferecimento, fornecimento ou venda de bebidas alcoólicas ou produtos em garrafas, copos ou recipientes de vidro.

XXI - A comercialização de produtos por ambulantes em caixas de isopor ou equivalentes.

§ 1º Os shows ao vivo poderão ser contratados e/ou realizados em qualquer área do evento desde que sua duração não ultrapasse o início do show a ser realizado no palco principal.

§ 2º Após o término do show do palco principal, somente poderão entreter os visitantes com sonorização do palco 02, show regionais.

§ 3º A vedação contida no parágrafo anterior não se aplica para a área destinada para montagem e

funcionamento do Camarote/Boate.

§ 4º Não se aplica a regra do inciso XVII aos expositores dos estandes permanentes que poderão servir a seus clientes cervejas, sucos, refrigerantes e água de marcas diversas daquelas que serão comercializadas no evento, desde que:

I - Não haja cobrança pela consumação do produto;

II - A sua consumação seja limitada à área previamente arrematada;

III - Seja proibida a circulação de seus clientes no Parque de Exposições, portando produtos contendo propaganda de marcas diversas daquelas comercializadas pela organização do evento.

§ 5º Não se incluem na vedação contida no inciso XVIII os drinks conhecidos como caipirinha e caipivodka, desde que tradicionais.

§ 6º O descumprimento deste regulamento poderá acarretar a apreensão de todo material utilizado, sem prejuízo do pagamento da multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago pela utilização da área.

§ 7º As vedações contidas neste artigo se aplicam a todos os expositores, permissionários ou conveniados do Evento.

Art. 25. Durante a realização da V - EXPOFRESA, não será permitido o ingresso nas dependências do Parque de Exposições de pessoas portando:

I - Copos térmicos que não seja da marca V EXPOFRESA;

II - Garrafas ou copos de vidro;

III - Bebidas alcoólicas em qualquer recipiente;

IV - Materiais perfuro cortantes.

V - Armas de fogo.

Art. 26. O ingresso de menores de 18 (dezoito) anos nas dependências do Parque de Exposições observará aos seguintes critérios:

I - Criança menor do que 12 (doze) anos, somente poderá ingressar no Parque acompanhado de seus pais ou responsáveis legais;

II - Adolescente de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos, somente poderá ingressar no Parque acompanhado de seus pais ou responsáveis legais ou mediante autorização expressa pelos pais ou responsáveis acompanhados de um adulto.

III - Adolescente maior do que 16 (dezesseis) anos, poderá ingressar nas dependências do Parque

desacompanhado, desde que esteja portando seu documento de identidade.

Parágrafo único. A autorização mencionada no inciso II há de ser preenchida pelos pais do menor ou por seus responsáveis legais, conforme modelo anexo a este Regulamento e deverá ser apresentado por seu portador sempre que solicitado, sob pena de sujeitar-se às medidas elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO V

PROCEDIMENTOS LEGAIS

Art. 27. Os expositores deverão verificar junto às unidades de fiscalização das Receitas Federal, Estadual e Municipal os procedimentos que deverão ser utilizados para o transporte e venda de mercadorias nos estandes da exposição, ficando a Secretaria de Agricultura e Comissão Organizadora da V – EXPOFRESA, isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências legais relativas a IPI, ICMS, ISSQN, Licença de Localização, Fiscalização, Vigilância Sanitária e de Prevenção contra incêndio.

CAPÍTULO VI

CREDENCIAMENTO PRÉ-FEIRA

Art. 28. As empresas ou pessoas físicas prestadoras de serviços ou montadoras de estandes deverão se credenciar previamente junto à Administração da V - EXPOFRESA, mediante apresentação da cópia da guia de arrecadação pela CDL de Confresa ou Prefeitura municipal de Confresa, quitada e da assinatura do contrato, do espaço adquirido;

Art. 29. Serão retiradas as credenciais de veículos abordados em locais não autorizados ou após o horário de abastecimento, no interior do Parque de Exposições.

CAPÍTULO VII

MONTAGEM DA ESTRUTURA

Art. 30. Os expositores deverão dar conhecimento das normas específicas deste regulamento às montadoras de estandes contratadas e/ou pessoas credenciadas para neles executar qualquer serviço.

Art. 31. A partir do dia 26 de agosto, os expositores poderão iniciar a instalação, reforma e serviços de manutenção dos estandes e das áreas adquiridas, no horário das 8:00 às 17:30 horas.

Parágrafo único. Somente será permitida a entrada dos expositores para montar seus estandes após comprovar o pagamento do valor da área locada e da assinatura do contrato.

Art. 32. Durante o período de montagem dos estandes será permitido o acesso de veículos ao interior do Parque de Exposições para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficarem atentos para não obstruir o fluxo de trânsito.

Art. 33. Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Organizadora.

Art. 34. A locação direta de internet, câmeras de segurança para o estande deverão ser solicitada diretamente às empresas prestadoras de tais serviços pelo próprio expositor, caso queira internet própria ou mais velocidade, sendo de inteira responsabilidade e custo financeiro dos proprietários e permissionários. No interior do Parque será garantida e mantida pela organização do evento.

Parágrafo único. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas junto à Administração do Parque de Exposições ou junto à Comissão Organizadora.

Art. 35. As despesas de montagem e desmontagem dos estandes e mostruários serão custeadas pelo expositor.

Art. 36. É expressamente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos nas vias de circulação. Todas as operações devem ser realizadas dentro dos limites dos estandes.

Art. 37. As montagens deverão respeitar o limite de suas divisas com os demais lotes.

Art. 38. O deságue pluvial dos telhados deve ser construído de forma que não prejudique os estandes vizinhos.

Art. 39. A montagem irregular de estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.

Art. 40. Os estandes deverão oferecer condições de entrada para os deficientes físicos

.

CAPÍTULO VIII

ENERGIA ELÉTRICA

Art. 41. O expositor terá direito à energia elétrica e rede de água tratada.

Art. 42. Não será permitido qualquer tipo de instalação elétrica improvisada.

CAPÍTULO IX

LIMPEZA

Art. 43. A Coordenação do Evento é responsável pela limpeza da área de uso comum e recolhimento do lixo do Parque durante o período de realização da V - EXPOFRESA.

Art. 44. A limpeza dos estandes e seus acessórios ficarão a cargo dos expositores e comerciantes, nos períodos de montagem, exposição e desmontagem.

Art. 45. O lixo dos estandes deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado nas lixeiras públicas para ser recolhido diariamente.

Art. 46. Os resíduos de lixo deverão ser acondicionados em sacos de plástico para facilitar a coleta.

CAPÍTULO X

SEGURANÇA

Art. 47. Cabe à Comissão Organizadora providenciar policiamento ostensivo e de segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público e garantir a ordem e a segurança no Parque de Exposições, durante vinte e quatro horas do dia, no período do evento V - EXPOFRESA.

§ 1º Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de seus animais, mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes, isentando-se a Prefeitura Municipal de Confresa e a Comissão Organizadora da V - EXPOFRESA, de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.

§ 2º Os expositores e comerciantes poderão contratar pessoas ou empresas devidamente habilitadas, para prover a segurança e vigilância de seus estandes e pontos de comércio, podendo prestar serviço durante a montagem e desmontagem dos estandes, bem como durante a realização da Feira, ficando a Prefeitura Municipal e a Comissão Organizadora, isentos de qualquer responsabilidade civil, criminal ou trabalhista relativa à prestação de serviço de tais pessoas ou empresas.

CAPÍTULO XI

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Art. 48. Os expositores, bares e restaurantes deverão manter no interior de seu estande, extintores de incêndio em perfeitas condições de funcionamento, em quantidade e com carga compatível aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, obedecendo à legislação específica, e as determinações do Corpo de Bombeiros.

CAPÍTULO XII

DESMONTAGEM DE ESTANDES

Art. 49. Os expositores de animais terão preferência na retirada dos mesmos durante a segunda-feira após o término da EXPOFRESA.

Art. 50. Somente será liberada a saída do expositor pelo Portão 03 e 05 a partir do encerramento da EXPOFRESA.

Art. 51. O expositor deverá remover todo material que sobrar quando da montagem e desmontagem do estande, entregando o lote nas mesmas condições em que recebeu inclusive com referência a limpeza.

CAPÍTULO XIII

DAS PROVAS REALIZADAS COM ANIMAIS

Art. 52. As provas com uso de animais terão que observar às regras das Leis Estaduais N° 10.940/ 2019, Lei 10.486/2016, lei N° 11.652/2021, Lei 12.757/24 e Defesa Sanitária Animal A INDEA (AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL). Decreto n° 1.260/2017 e Lei 7.138/2013.

Art. 53. As provas que deverão observar as regras sanitários contidas nas leis do Art. anterior mencionadas terão que ter as suas subcomissões que serão autorizadas pela Comissão Organizadora da V – EXPOFRESA.

I - Comissão de Provas de laço em dupla;

II- Comissão de Prova de 3 Tambores;

III- Comissão Cavalgada;

IV- Rodeio em Touros e cavalos;

Parágrafo único. As regras das provas, da Cavalgada, do Rodeio em touros e cavalos, Prova de 3 Tambores, provas de laço em dupla e o torneio Leiteiro, fica a cargo de suas Comissões, respeitando as normas sanitárias, e técnicas contidas no artigo anterior.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54. Qualquer assunto, atividade ou caso omisso e não previsto neste regulamento, será resolvido pela Comissão Organizadora, observados os princípios legais e administrativos em vigência.

Confresa 06 de agosto de 2025

Ricardo Aloisio Babinski Diego Petersem Luz Ribeiro

Prefeito Municipal de Confresa MT. Presidente da Comissão Organizadora