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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de contrato.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionada da função de acompanhamento e fiscalização de obra/serviços constantes do Contrato n. 088/2023 - WEDERKN ROEBSTER TAVARES NEPOMUCENO DE PAULA, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa WEDERKN ROEBSTER TAVARES NEPOMUCENO DE PAULA, CNPJ: 51.881.762/0001-85, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de quiosque lanchonete e guichês, na forma de concessão onerosa de uso da área apresentada no Estudo Técnico Preliminar 06/SECTUR/2023 e Termo de Referência 13/011/2023, homologada através do processo licitatório na modalidade LEIÃO 002/2023.

I – Fiscal titular: ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, matricula nº 4498;

Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Contrato nº 088/2023, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa WEDERKN ROEBSTER TAVARES NEPOMUCENO DE PAULA, inscrita no CNPJ: 51.881.762/0001-85, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de quiosque lanchonete e guichês, na forma de concessão onerosa de uso da área apresentada no Estudo Técnico Preliminar 06/SECTUR/2023 e Termo de Referência 13/011/2023, homologada através do processo licitatório na modalidade LEIÃO 002/2023.

I – Fiscal titular: EUDES DA MATA ALMEIDA, matricula nº 1086;

II – Fiscal suplente: ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, matricula nº 4498;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL