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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor do servidor Sr. Donizete Lopes Ferreira.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando o Art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Art. 12, inciso I e Art. 14, da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que trata da Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com redação alterada pela Lei n.º 1.475 de 24 de novembro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao Sr. DONIZETE LOPES FERREIRA, brasileiro, portador do RG n.º 702283 SSP/MT e inscrito no CPF n.º 474.569.731-72, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, Classe “A”, Subclasse “7”, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, matricula nº 4037, contando com 06 anos, 02 meses e 04 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na integralidade da média aritmética simples, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2025.03.00008P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 07 de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de agosto de 2025

ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SCHAEDLER

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal