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Prefeitura Municipal de Cáceres

EDITAL Nº 001/2025

Edital de Convocação de Chamada Pública para Seleção das Entidades Representantes da Sociedade Civil para a Composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDDPI do Município de Cáceres, Gestão 2025/2027.

Considerando o disposto da Lei Municipal nº 1.486 de 08/10/1998, e a Lei nº 2.240 de 16/07/2010 que altera a redação do Art. 2º da Lei 1.486, no que tange a composição do CMDDPI de Cáceres/MT, por 6 (seis) membros dos quais 3 (três) são representantes de organizações da sociedade civil que postulem direta ou indiretamente, proteção aos direitos da pessoa idosa.

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa idosa – CMDDPI, especial em seu Artigo 4º.

A Comissão de Eleição de representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, Gestão 2025/2027 instituída através da Resolução nº 05 de 20 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais:

CONVOCA AS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS que atuem no Município de Cáceres/MT que postulem, direta ou indiretamente, proteção aos direitos da pessoa idosa, para a Assembleia de eleição das entidades titulares e suplentes junto ao CMDDPI, no biênio 2025/2027, nos termos dos critérios estabelecidos nos seguintes itens:

1.0 Este processo de eleição destina-se ao preenchimento de 03 (TRES) VAGAS TITULARES E DEMAIS SUPLENTES para representação das Entidades Não Governamentais, junto ao CMDDPI de Cáceres/MT;

1.0.1 As vagas informadas pertencerão às entidades escolhidas entre seus pares, que indicarão, até o dia 29/08/2025 (sexta-feira), um de seus membros para atuar como titular e outro como seu substituto imediato.

1.2 Poderão participar do processo de escolha as entidades que prestem serviço à pessoa idosa, no âmbito do município, ligada à defesa ou ao atendimento à pessoa idosa, legalmente constituídas e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos.

1.3 Serão selecionadas 3 (três) entidades titulares para compor as vagas no Conselho – CMDDPI, destinadas aos representantes da Sociedade Civil;

1.3.1 Serão selecionadas 3 (três) entidades suplentes para compor as vagas do Conselho – CMDDPI, destinadas aos representantes da Sociedade Civil, as quais serão convocadas na hipótese de vacância da entidade titular, observando a ordem da seleção;

1.4 As entidades pertencentes a um determinado segmento e/ou que prestem determinada modalidade de atendimento poderão se candidatar e participar do processo de escolha livremente, sendo considerada eleita a mais votada, ficando as demais como suas suplentes, pela ordem de votação.

1.5 Ocorrendo empate, será utilizado o critério de sorteio/voto entre a mais votada na Assembleia.

1.6 As Entidades Não Governamentais que desejarem concorrer às vagas devem estar devidamente representadas no dia da Assembleia de Eleição, conforme o documento (ofício) protocolado no ato da inscrição, que indica o representante da entidade que participará da Assembleia de Eleição, caso não haja a presença de componente da diretoria.

1.7 A Assembleia Geral para seleção das entidades representante da Sociedade Civil e Segmentos populares para a Gestão 2025-2027 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa idosa – CMDDPI será no dia 11/09/2025 (quinta-feira), às 15h00min, tendo como local o Auditório da Unidade de Controle Social, anexo com a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Av. Brasil, nº 119, - Jardim Celeste (COC), Município de Cáceres – MT;

1.8 Será lavrado ata específica da assembleia de eleição

1.9 Os conselheiros representantes da Sociedade Civil selecionadas serão nomeados pelo prefeito;

1.10 A função dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa idosa – CMDDPI é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo a duração do mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução mediante eleição, de acordo com o regimento interno do CMDDPI.

1.11 Considerando a atual situação de avanço da pandemia Covid-19 a Comissão Eleitoral se resguarda a qualquer tempo de realizar a assembleia mediada por tecnologia, através de web conferência e/ou outros meios, para evitar a aglomeração de pessoas.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.0 O processo de seleção das entidades que comporão o Conselho Municipal de defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, como representante da sociedade civil, se dará por meio de sorteio/eleição:

2.0.1 Primeiro serão sorteadas as entidades titulares representantes da Sociedade Civil;

2.0.2 Após, serão sorteadas as entidades suplentes representantes da Sociedade Civil, observando-se a ordem do sorteio;

3. DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES AO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.0.1 A habilitação das entidades no processo de seleção será feita de acordo com os requisitos deste regulamento e dentro do seguinte cronograma:

3.0.2 Período de inscrição: da data da publicação até o dia 29/08/2025(sexta-feira);

3.0.3 Horário de inscrição: das 8:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17hs;

3.0.4 Local de inscrição: Unidade de Controle Social, anexo com a sede da Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil, 119 – Bairro: Jardim Celeste – COC – Cáceres;

3.0.5 Período do sorteio/eleição das entidades, 11/09/2025 das 15:00hs às 16:30hs, no Auditório conforme o item 1.7.

4. DO REGISTRO/HABILITAÇÃO DAS CANDIDATURAS

4.1 Requerimento de inscrição, dirigido a comissão eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da entidade processo de seleção, indicando:

4.0.1 O nome completo do representante da entidade que ficará como Conselheiro Titular e Suplente, o número de CFF, o número de telefone, escolaridade, endereço para correspondência e de e-mail;

4.2 Cópia da ata que selecionou o nome dos membros da entidade para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI.

5. COMPETE A COMISSÃO ELEITORAL

5.1 Tomar todas as providências necessárias para a realização no pleito de seleção;

5.2 Rubricar fichas com os nomes das entidades habilitadas;

5.3 Fazer chamadas das entidades presentes;

5.4 Fazer o sorteio/eleição;

5.5 Decidir as impugnações quanto processo de seleção objeto do presente edital;

5.6 Lavrar a ata de seleção.

6. DA POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

6.1 Os representantes titulares da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI serão empossados no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis após proclamação da publicação do Decreto que nomeia os nomes dos representantes das Organizações da Sociedade Civil titulares selecionados.

7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Paritária Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério da maioria simples;

7.2 Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cáceres - MT, 21 de agosto de 2025.

Comissão Eleitoral – CMDDPI

Rita de Cássia Serra

Solange Helena Sversuth

Vânia Regina Silva Costaldi

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Vânia Regina Silva Costaldi

Presidente da Comissão Eleitoral