PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL COMPLEMENTAR 001/20025 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL COMPLEMENTAR 001/20025 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar 046/2008, Lei 1429/2025, Instrução Normativa 02/2024/SME e a Portaria 519/2024/SME, resolve:
1. Promover as alterações do Edital de abertura do Processo Seletivo nº 003/2025:
I RETIFICA-SE ANEXO – I O QUADRO DE VAGAS
ANEXO – I - QUADRO DE VAGAS
QUADRO PROFISSIONAIS DA EDUCACAO/PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025 |
|||||||||
UNIDADE |
TOTAL |
||||||||
FONOAUDIÓLOGO |
PROF/TECNICOS |
APOIO |
|||||||
PEDAGOGO |
PROFESSOR MAGISTÉRIO |
PROFESSOR LICENCIADO EM LETRAS/LINGUA INGLESA |
ADI |
TDI |
INFRA |
TRANSP |
|||
ESCOLAS URBANAS |
CR |
CR |
CR |
||||||
NOVA BRIDÃO/BRANCA DE NEVE |
1 |
CR |
CR |
1 |
|||||
VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO/SOL NASCENTE |
2 |
CR |
2 |
||||||
VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
||||
NOVA BRIDAO |
4 |
CR |
4 |
||||||
PAU BRASIL |
1 |
CR |
CR |
1 |
|||||
PAU BRASIL/SANTO ANTONIO |
CR |
CR |
CR |
||||||
PROFESSOR ANTONIO SOARES DA SILVA |
1 |
CR |
1 |
||||||
TANCREDO NEVES |
1 |
CR |
1 |
||||||
JACARE VALENTE |
CR |
1 |
1 |
||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
1 |
1 |
|||||||
ROTA SERRINHA/PE DE SEBO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA SAPEVA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA SABINO |
1 |
1 |
|||||||
ROTA PORTO ESPERANÇA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PORTAL DA AMAZÔNIA |
1 |
1 |
|||||||
ROTA PEDRO DAS MOÇAS |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PÉ DE GALINHA/SANTO ANTONIO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PÉ DE GALINHA/BRANCA DE NEVE |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PARAGUAI |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PIETROBOM |
1 |
1 |
|||||||
ROTA PLACA SABIA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA NOVA CONFRESA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA MONTEIRO LOBATO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA MARIA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA INDEPENDENTE I |
CR |
CR |
|||||||
ROTA ECO PARK/TRIUNFO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA DRACULA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA BARRA GRANDE |
CR |
CR |
|||||||
ROTA 07 DE SETEMBRO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA 150 BRIDÃO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA MATA AZUL |
CR |
CR |
|||||||
15 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar 046/2008, Lei 1429/2025, Instrução Normativa 03/2024/SME e a Portaria 519/2024/SME, torna público, para conhecimento dos interessados, este edital que estabelece normas e instruções para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-003/2025, destinado aos cargos de PROFESSOR, , FONOAUDIÓLOGO, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL para o ano letivo 2025, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-EDITAL 003/2025 é destinado à seleção de profissionais para contratação imediata e criação de Cadastro De Reserva - CR para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas ou cargos vagos existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino, no Centro Municipal de Educação Inclusiva de Confresa – CMEIC e na Secretaria Municipal de Educação, mediante contrato temporário, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da CF, bem como no inciso VI, artigo 129 da CF, LC 046/2008 e legislações correlatas.
2. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 A realização do processo seletivo simplificado é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA.
2.1.1 O presente Processo Seletivo simplificado será feito em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.
2.2 A seleção para contratação imediata e criação de cadastro de reserva - CR para os cargos de PROFESSOR, FONOAUDIÓLOGO, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AAE (infraestrutura, e motorista) será para provimento de pessoal nos respetivos cargos/funções, a saber:
2.2.1 PROFESSOR:
a) REGÊNCIA;
b) CADASTRO RESERVA
2.2.2 FONOAUDIÓLOGO;
2.2.3 TDI, ADI e AAE:
a) TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (auxiliar de turmas nas salas de Educação Infantil - creche e pré-escola).
b) AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (auxiliar os professores, em turmas de educação infantil e ensino fundamental, com estudantes que são público da Educação Especial, que possuem laudo médico para atendimento com profissional de apoio).
2.2.4 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AAE:
a) INFRAESTRUTURA;
b) MOTORISTA;
2.3 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2025 consistirá em prova de títulos referente à titulação acadêmica, conforme disposto nos anexos deste edital.
2.4 Antes de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2025, o interessado deverá observar as normas estabelecidas no presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para uma vez convocado, realizar o contrato.
2.5 A inscrição e participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2025 não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, ficando à cargo da SME a contratação dos candidatos, respeitando a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, dentro do ano letivo de 2025.
2.6 A carga horária do profissional será estabelecida mediante a matriz curricular da Rede Municipal de Ensino e de acordo com a Instrução Normativa 02/2024/SME e LC 046/2008.
2.7 O vencimento do profissional com contrato temporário será estabelecido conforme tabela do piso salarial pago aos Profissionais da Educação do município de Confresa conforme a LC 046/2008 e suas alterações para atualização da tabela salarial, conforme quadro abaixo:
CARGO |
C. Horária |
SALÁRIO |
PROFESSOR |
20h |
3.285,58 |
PROFESSOR LICENCIADO EM LETRAS/LÍNGUA INGLESA |
20h |
3.285,58 |
TDI - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
30h |
1.648,18 |
ADI - AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
40h |
2.050,10 |
AAE - APOIO ADMNISTRATIVO EDUCACIONAL |
30h |
1.648,18 |
FONOAUDIÓLOGO |
30h |
7.668,22 |
2.8 Os cargos para o CADASTRO DE RESERVA - CR, está definido no anexo I do presente edital, e a convocação se dará mediante apresentação, do quadro de aulas livres ou vagas disponíveis, pelas respetivas escolas.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 003/2025 o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos, conforme disposto no item 4 deste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
4.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2025, será responsável pela contagem de pontos, bem como, por responder os possíveis recursos interpostos em qualquer etapa do certame.
4.3 As inscrições serão realizadas presencialmente nas dependências da SME
4.3.1 É de responsabilidade do candidato, o preenchimento do formulário e entrega de cópias de todas as documentações necessárias para conferência da comissão organizadora.
4.3.2 O candidato deverá atentar-se ao preenchimento do formulário de inscrição quanto ao cargo pretendido, e se possuidor de mais de uma habilitação, preencher somente com aquela que melhor atender os requisitos do cargo que irá concorrer.
4.3.3 O candidato a contrato temporário poderá inscrever-se para apenas um único cargo. Os candidatos classificados poderão optar por prestar serviços em outra localidade desde que naquela localidade não tenha mais classificados.
4.3.4 Para a inscrição, no que tange à formação/titulação, deve se considerar o ponto da maior titulação que o profissional houver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
4.3.5 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, realizada e efetivada por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.
4.3.6 No Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá anexar a documentação necessária, de forma legível.
4.4 Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido entrega de novos documentos ou realizar nova inscrição, ficando a atribuição vinculada ao critério de opção da última inscrição válida.
4.5 A relação de inscritos será publicada no site da Secretaria Municipal de Educação (smeconfresa.com.br) e no diário oficial do município de Confresa.
4.5 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2025 no endereço de publicação.
4.6 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá cancelar a inscrição ou eliminar candidatos aprovados ou classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 003/2025, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato.
5. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
5.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, deverá entregar todos, os comprovantes de escolaridade e comprovante de tempo de serviço, observando o anexo III deste edital. Todos os comprovantes remetidos no ato da inscrição deverão ser apresentados para equipe de recursos humanos da prefeitura municipal de Confresa-MT no ato da contratação em cópia autenticadas em cartório. Ressalva-se que qualquer inexatidão dos mesmos o candidato(a) estará desclassificado.
5.2 Para comprovação dos títulos o candidato deverá:
5.2.1 Apresentar o diploma emitido por Instituição de Ensino Superior - IES com curso (de graduação) autorizado pelo órgão competente, ou, na falta deste, atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os atestados de conclusão de curso será de no máximo, 02 (dois) anos, a contar da data de colação de grau.
5.2.1.1 Cursos de Educação Superior realizados em Instituições de Ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documentos de convalidação em Instituições de Ensino Superior - IES Federal, devidamente credenciadas no território nacional.
5.2.2 Para a comprovação de titulação (pós-graduação/especialização, mestrado, doutorado), admitir-se- á somente a apresentação do certificado e, não serão considerados, em hipótese alguma, declaração, atestado de conclusão e conclusão de módulos de pós-graduação.
5.3 A Pessoa com deficiência poderá concorrer com os demais candidatos no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2025, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidata sejam compatíveis com a deficiência que é portadora.
5.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar a deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
5.3.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, suas alterações e demais legislações vigentes.
5.3.2 O candidato, mediante convocação, além dos documentos exigidos, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico (original), devidamente periciado e emitido por especialista da área atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
5.3.2.1 No laudo médico/perícia, emitido impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a sua apresentação, e deverá constar:
a) o tipo e o grau ou nível da deficiência;
b) limitações funcionais;
c) função para a qual está se candidatando;
d) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;
e) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina- CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
5.3.3 O candidato que apresentar laudo médico devidamente periciado, que ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pretendida, será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2025.
5.4 Das Vedações:
5.4.1 Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2025, o candidato que:
a) Teve o contrato temporário rescindido e ou foi demitido a bem do serviço público a título de penalidade, nos últimos 5 (cinco) anos, em cujo processo foi observado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5.5 Da Impossibilidade de atribuição:
5.5.1 O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de participar da atribuição:
a) não comparecer à atribuição na unidade escolar de inscrição, ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas na data estabelecida;
b) não apresentar os documentos exigidos para atribuição.
5.5.2 Ficará completamente impedido de atribuição, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei.
5.5.3 O candidato somente será considerado desistente deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
- 003/2025 ao assinar Termo de Desistência ou quando do não comparecimento à convocação.
5.6 Da Licença Maternidade de Servidora de Contrato Temporário:
5.6.1 Não há impedimento à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido a licença maternidade que adentre no ano letivo seguinte possa participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-003/2025, ficando afastada de suas funções até o término da referida licença.
5.6.2 A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário, por motivo de licença maternidade, no decurso do ano letivo, será justificada somente com apresentação de atestado médico, ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa.
5.7 DA SERVIDORA GESTANTE:
5.7.1 A candidata gestante com contrato temporário na rede municipal de ensino, prorrogado por força de lei até a data do início do processo de atribuição, deverá participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 003/2025;
5.7.2 A candidata em gozo da licença maternidade terá sua estabilidade provisória mantida, sendo que para a atribuição, será observada a ordem de classificação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- 003/2025 na unidade escolar para a qual se inscreveu (não haverá prioridade na ordem classificatória para atribuição da gestante);
6 DA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
6.1 A inscrição será realizada pelo próprio interessado, exclusivamente nas dependências da SME, observando o quadro de vagas, os critérios constantes neste edital,
6.2 A seleção para todos os cargos será feita por Contagem de Pontos obedecendo a classificação por cargos e áreas previstas neste edital.
7. DO CARGO DE PROFESSOR
7.1 O processo de atribuição de professor será realizado, após a convocação, pela Comissão de elaboração da Seletiva, conforme disposto na Portaria 577/2025/SME e critérios de classificação obtidos no Formulário de Inscrição e Contagem de Pontos, realizados na SME no ato da inscrição.
7.2 Principais funções/atribuições, além das constantes no Artigo 6º da LC 046/2008:
7.2.1 participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público municipal de Educação Básica;
7.2.2 elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
7.2.3 participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
7.2.4 desenvolver regência efetiva;
7.2.5 controlar e avaliar o rendimento escolar;
7.2.6 executar tarefas de recuperação dos alunos;
7.2.7 preencher o diário eletrônico com registro de frequência, relatório do aluno e relação de conteúdo;
7.2.8 participar de reunião de trabalho;
7.2.9 desenvolver pesquisa educacional;
7.2.10 participar das formações continuadas proporcionadas pela secretaria municipal de educação.
7.3 DA ATRIBUIÇÃO:
7.3.1 A atribuição deverá ser feita de acordo com o componente curricular ou na unidocência, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a pontuação obtida pelo candidato.
7.3.2 A criação do CADASTRO DE RESERVA - CR e posterior atribuição dos candidatos (contratos temporários e aulas adicionais), obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação dos documentos) obtida na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar.
7.4 DOS REQUISITOS:
7.4.1 Para o cargo de professor deve se observar:
7.4.1.1 Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação no componente curricular de atuação;
a) Pedagogia será permitida a atribuição em formação diferente com pratica docente comprovada na uni docência em diferente habilitação do professor, exceto quando esgotar o Cadastro Geral do município, e não havendo mais professores com a habilitação no componente curricular para o qual o cargo encontra-se disponível. Nesse caso será permitida atribuição ao professor com outra habilitação, desde que na área de formação.
8. DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
8.1 É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal) independentemente da carga horária.
8.2 Dos Requisitos:
8.2.1 Ensino superior em fonoaudiologia e registro no respectivo conselho.
8.3 Das atribuições:
8.3.1 Promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional de crianças nas escolas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas, treinando professores e tratando de crianças com problemas. Atender alunos das instituições de ensino; Diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias; Elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e audição, conforme diagnóstico; Emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; Participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição e de linguagem em suas formas de expressão; Fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela Prefeitura; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. Difundir e discutir temas no âmbito escolar, relacionados aos conhecimentos da fonoaudiologia, que possam melhorar o processo educacional. Realizar intervenção prática no cotidiano escolar, com o objetivo de promover e prevenir as dificuldades vividas no processo de escolarização. Avaliar possíveis dificuldades de aprendizagem ou problemas que possam surgir no processo de escolarização, orientando familiares e professores sobre qual é a melhor maneira de lidar com os mesmos e encaminhar o caso quando necessário; desenvolver ações esclarecedoras junto com o corpo docente para as famílias sobre o desenvolvimento acadêmico dos alunos; participar com toda equipe da escola da construção de seu projeto político pedagógico.
9. DOS TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – TDI E AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADI:
9.1 A atribuição do TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL e do AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL será realizado, após a convocação, pela Comissão de elaboração da Seletiva, conforme disposto na Portaria 577/2025/SME e critérios de classificação obtidos no Formulário de Inscrição e Contagem de Pontos, realizados na SME no ato da inscrição.
9.2 É vedada a acumulação destes cargos com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal), independentemente da carga horária.
9.3 DOS REQUISITOS:
9.3.1 Ter formação de Ensino Médio (completo), conforme previsto na Lei Complementar 046/2008 e da Lei Complementar 219/2023.
9.4 DAS FUNÇÕES:
9.5 TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - cujas atividades são: desenvolver o processo lúdico, prazeroso, recreativo expressivo das crianças na educação infantil; executar atividades diárias com recreação de crianças; participar em conjunto com os demais educadores do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas; colaborar e assistir permanentemente o professor no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicos; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; assegurar que as crianças tenham suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidos de forma adequada; auxiliar o professor quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programada pela unidade escolar; zelar pela segurança das crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta Pedagógica Administrativa da Escola; executar outros encargos semelhantes, penitentes à função.
9.6 AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - cujas atividades são: atuar no desenvolvimento, ensinamento e cuidado de alunos na faixa de zero a seis anos; orienta a construção do conhecimento; elabora projetos pedagógicos; planeja ações didáticas e avalia o desempenho dos alunos; prepara material pedagógico; organiza o trabalho no desenvolvimento das atividades, mobiliza um conjunto de capacidades comunicativas e, demais atividades inerentes ao cargo.
10. DO CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AAE
10.1 A atribuição do Apoio Administrativo Educacional será realizado, após a convocação, pela Comissão de elaboração da Seletiva, conforme disposto na Portaria 577/2025/SME e critérios de classificação obtidos no Formulário de Inscrição e Contagem de Pontos, realizados na SME no ato da inscrição.
10.2 É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal e/ou federal) independentemente da carga horária.
10.3 Dos Requisitos:
10.3.1 Ter formação de Ensino Fundamental completo, conforme LC 046/2008.
10.3.2 O candidato deverá apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino.
10.3.3 Os candidatos ao cargo de Apoio Administrativo Educacional - Motorista, deverão apresentar, no ato da inscrição a CNH - categoria “D”. E terão prova pratica de condução de ónibus com peso duplo na avaliação.
10.3.4 PROVA PRÁTICA - Submeter-se-ão à prova prática os candidatos as funções de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, de carácter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos na referida prova.
10.3.5 A prova prática será realizada no dia 23/08/2025 (Sábado) com início às 8h00min e conduzida pelo Diretor de Transporte Escolar Cássio Gomes Coelho e sua equipe técnica, caso haja necessidade devido ao número de candidatos, serão designadas novas datas, em horários diversos, de acordo com cada função, conforme estabelecido em Edital publicado em data oportuna.
10.3.6 Os candidatos deverão comparecer no local indicado para realização da prova, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; carteira nacional de habilitação, na categoria exigida da função; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.
10.3.7 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas e na lista de presença.
10.3.8 LOCAL: O local e o horário de realização da prova Prática, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado nos endereços eletrônicos: https://smeconfresa.com.br/ É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova Prática e comparecimento no horário determinado.
10.3.9 Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Processo Seletivo Simplificado terá seus nomes e respectivas pontuações divulgados nos endereços eletrônicos: https://smeconfresa.com.br/ devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.
10.3.10 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
10.3.11 Para os candidatos a função de MOTORISTA ESCOLAR, deverá possuir habilitação de acordo com a função O Candidato DEVE ESTAR CIENTE QUE SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A SE SUBMETER À PROVA PRÁTICA se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida e/ou digital, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB - Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e/ou digital e da classe correspondente ao veículo dirigido
10.4 Principais Atribuições do Cargo - conforme Art. 7°, inciso III e suas alíneas, da LC nº 046/2008:
10.4.1 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;
10.4.2 MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;
11. DA ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
11.1 Em caso de atribuição dos candidatos (apenas aos que constarem com as inscrições validadas), a Comissão de Atribuição deverá observar o disposto no item 5 deste edital, e seguir a pontuação dos candidatos.
11.2 Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) maior escolaridade;
b) maior tempo de serviço na rede pública de ensino;
c) maior idade.
11.2.1 Caso o candidato que apresentar diploma de Licenciatura Curta obtenha maior pontuação que o candidato que apresentar diploma de Licenciatura Plena, dar-se-á preferência ao candidato com Licenciatura Plena.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 SÃO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) ter sido classificado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-003/2025;
b) apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição (item 5) e demais critérios dispostos neste edital;
c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação (cópias) às suas expensas.
d) apresentar os exames complementares inerentes ao cargo:
1. PROFESSOR, FONOAUDIÓLOGO, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
• Avaliação Médica (Médico Do Trabalho).
2. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/MANUTENÇÃO INFRAESTRUTURA:
• Avaliação Médica (Médico Do Trabalho).
3. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR:
• Avaliação Médica (Médico Do Trabalho).
e) o atestado de saúde ocupacional (ASO) será expedido pelo perito indicado pela prefeitura, mediante apresentação dos exames requeridos no item 14.1.d.
f) os exames complementares solicitados nos Itens 14.1.d. serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Confresa se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos.
12.2 O CANDIDATO, APÓS SER CONTRATADO:
12.2.1 Se portador de deficiência (PCD) - não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
12.3 O candidato terá a remuneração vinculada à escolaridade exigida para a contratação respectiva ao cargo que exercerá.
12.4 O contrato terá prazo até o término do calendário escolar ano 2025.
12.5 O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Confresa, a 2ª (segunda) fará parte do arquivo da escola e a 3ª (terceira) ficará sob a guarda do contratado.
13. DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que:
a) não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;
b) não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;
c) teve seu contrato rescindido após SINDICÂNCIA e/ou PAD, conforme disposto na Lei Complementar nº 020/2005, nos últimos 2 (dois) anos;
d) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;
e) que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;
f) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 2 (dois) anos;
g) que tenha 69 (sessenta e nove) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;
h) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
i) que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;
j) não apresentar a documentação exigida neste edital;
k) que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;
l) quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.
13.2 A rescisão ou a extinção do vínculo (contrato) - ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho.
13.2.1 Quando o serviço do contratado não atender mais as necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, evidenciado por relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo poderá ser comunicado com 30 (dias) dias de antecedência, de sua exoneração;
13.2.2 Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste, deverá ser suspensa até a comprovação do exercício do mesmo.
14. DOS RECURSOS:
14.1 Da Inscrição e contagem de pontos: O candidato que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição, na contagem de pontos, poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência:
a) No endereço eletrônico smeconfresa.com.br, conforme as datas estabelecidas no anexo II deste edital, e a COMISSÃO ORGANIZADORA responderá no prazo estabelecido no mesmo anexo.
15. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURÍDICO DISCIPLINAR:
15.1 DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
15.1.1 O (a) servidor(a) temporário(a), na forma da Lei, reger-se-á pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação.
15.1.2 O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
15.2 DO REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR
15.2.1 A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Contratual Administrativo, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto no estatuto dos servidores municipais.
15.2.2 As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado serão apuradas mediante Sindicância Administrativa, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório conforme prevê a Lei Complementar 020/2005.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-003/2025, divulgados no site da Secretaria municipal de Educação e diário oficial de Confresa, quanto aos prazos e condições estipulados e demais publicações.
16.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-003/2025 ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, resguardado o direito à ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
16.3 Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato.
16.3.1 Em caso de o professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, após a data pré-estabelecida acima, não acarretará em distrato e novo contrato com nova formação;
18.3.1 No curso do ano letivo, somente serão permitidas alterações no quadro de atribuição em decorrência de:
a) substituições aos professores com afastamento legal;
b) junção de turmas;
c) desmembramento de turmas;
d) distrato/cessação;
e) posse de servidor mediante concurso público municipal.
16.4 O profissional que no ano letivo anterior ao vigente infringiram, deixaram de cumprir com suas atribuições de acordo com as portarias para o ano letivo, tiveram problemas de desempenho profissional ou de relacionamento interpessoal comprovados/registrados pelo CDCE e pela Equipe Pedagógica, estarão impossibilitados de se inscreverem e de atribuírem na mesma unidade escolar.
16.5 Ao professor regente de sala de aula, de contrato temporário, será atribuído hora atividade conforme Lei Complementar Nº 279/2024.
16.6 Somente poderá ser efetuado contrato temporário mediante a existência do cargo, livre ou quando em substituição mediante afastamento legal do titular.
16.7 O servidor contratado temporariamente quando desejar rescindir seu contrato deverá avisar a unidade escolar de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.8 O candidato a contrato temporário que tiver previsão de afastamento no decorrer do ano letivo, não poderá ser contratado nas funções que não admitem substituições, por falta de previsão.
16.9 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-003/2025 designada para esse fim através das normativas vigentes;
16.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado à COMISSÃO ORGANIZADORA as alterações necessárias.
Confresa/MT, 11 de agosto de 2025.
Confresa/MT, 13 de agosto de 2025.
NEIVA GOMES COELHO
Comissão organizadora – Portaria 140/2025
KESIA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA
Comissão organizadora – Portaria 140/2025
CRISTIAN ALEX LOPES DE SOUZA
Comissão organizadora – Portaria 140/2025
LEANDRO PAULA DOS SANTOS
Comissão organizadora – Portaria 140/2025
MARIZETE NOGUEIRA
Comissão organizadora – Portaria 140/2025
ANEXO – I - QUADRO DE VAGAS
UNIDADE |
TOTAL |
||||||||
FONOAUDIÓLOGO |
PROF/TECNICOS |
APOIO |
|||||||
PEDAGOGO |
PROFESSOR MAGISTÉRIO |
PROFESSOR LICENCIADO EM LETRAS/LINGUA INGLESA |
ADI |
TDI |
INFRA |
TRANSP |
|||
ESCOLAS URBANAS |
CR |
CR |
CR |
||||||
NOVA BRIDÃO/BRANCA DE NEVE |
1 |
CR |
CR |
1 |
|||||
VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO/SOL NASCENTE |
2 |
CR |
2 |
||||||
VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO |
CR |
CR |
CR |
CR |
CR |
||||
NOVA BRIDAO |
4 |
CR |
4 |
||||||
PAU BRASIL |
1 |
CR |
CR |
1 |
|||||
PAU BRASIL/SANTO ANTONIO |
CR |
CR |
CR |
||||||
PROFESSOR ANTONIO SOARES DA SILVA |
1 |
CR |
1 |
||||||
TANCREDO NEVES |
1 |
CR |
1 |
||||||
JACARE VALENTE |
CR |
1 |
1 |
||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
1 |
1 |
|||||||
ROTA SERRINHA/PE DE SEBO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA SAPEVA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA SABINO |
1 |
1 |
|||||||
ROTA PORTO ESPERANÇA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PORTAL DA AMAZÔNIA |
1 |
1 |
|||||||
ROTA PEDRO DAS MOÇAS |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PÉ DE GALINHA/SANTO ANTONIO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PÉ DE GALINHA/BRANCA DE NEVE |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PARAGUAI |
CR |
CR |
|||||||
ROTA PIETROBOM |
1 |
1 |
|||||||
ROTA PLACA SABIA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA NOVA CONFRESA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA MONTEIRO LOBATO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA MARIA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA INDEPENDENTE I |
CR |
CR |
|||||||
ROTA ECO PARK/TRIUNFO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA DRACULA |
CR |
CR |
|||||||
ROTA BARRA GRANDE |
CR |
CR |
|||||||
ROTA 07 DE SETEMBRO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA 150 BRIDÃO |
CR |
CR |
|||||||
ROTA MATA AZUL |
CR |
CR |
|||||||
15 |
ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
12/08/2025 |
Publicação do resumo e edital completo |
Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publica coes |
13/08/2025 a 19/08/2025 |
Período de inscrição |
Na Secretaria Municipal de Educação de Confresa |
20/08/2025 |
Divulgação da lista de candidatos inscritos |
Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicac oes |
21 á 22/08/2025 |
Prazo para interpor recurso para Inscrição |
Na Secretaria Municipal de Educação de Confresa |
22/08/2025 |
Convocação prova pratica para os motoristas |
Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicac oes |
24/08/2025 |
Realização da prova pratica para os motoristas |
Local a definir |
25/08/2025 |
Divulgação do Resultado preliminar |
Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicac oes |
26 á 27/08/2025 |
Prazo para interpor recurso contra o resultado preliminar |
Na Secretaria Municipal de Educação de Confresa |
27/08/2025 |
Divulgação da resposta ao recurso contra o resultado preliminar |
Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicac oes |
28/08/2025 |
Divulgação do Resultado final e Homologação do Processo Seletivo |
Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicac oes |
29/08/2025 |
Publicação do Edital de Convocação |
Site da Secretaria Municipal de Educação de Confresa www.smeconfresa.com.br e Diário Oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicac oes |
ANEXO III – CONTAGEM DE PONTOS
FORMAÇÃO ACADÊMICA – TODOS OS CARGOS |
|||
Pós-graduação |
Doutorado |
80 (Oitenta) pontos |
|
Mestrado |
60 (Sessenta) pontos |
||
Especialização |
40 (Quarenta) pontos |
||
Graduação |
Licenciatura plena / Ensino Superior |
20 (Vinte) pontos |
|
Ensino Médio |
Magistério, profuncionário ou proinfantil |
10 (Dez) pontos |
|
Outra Graduação |
Optarem para concorrer na uni docência com outra formação |
8 (Oito) pontos |
|
Ensino Médio |
Ensino Médio – regular |
05 (cinco) pontos |
|
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental – Completo |
02 (dois) pontos |
|
TEMPO DE SERVIÇOS |
Pontuação Máxima |
||
a. |
Valerá um ponto a cada ano de serviços prestado na área em que o candidato (a) concorrerá. |
10 pontos |
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATES |
|||
I – Maior escolaridade; |
|||
II – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino; |
|||
III – Maior idade. |