PORTARIA N. º 294, 21 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a Retificação da Portaria n. º 254/2025, que trata do Restabelecimento do benefício de Pensão por morte em favor do Sr. Edinaldo Jose Dezordi, em decorrência do falecimento da segurada Sra. Marlucinéia Firmina da Silva Dezordi. ”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, § 1º, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “c”, item “6” da Lei nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei nº 155 de 28 de maio de 2020 e Lei nº 165 de 15 de julho de 2021, que determinou o restabelecimento do benefício desde a data de cessação;
Resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria n° 254/2025, que versa sobre o restabelecimento do benefício de Pensão por Morte ao Sr. Edinaldo José Dezordi, conforme o processo administrativo do PREVI-JAURU, nº 2025.07.00009P:
Onde se lê: “(...) artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, § 1º, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “b” da Lei nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru/MT (...)”
Leia-se: “(...) artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, § 1º, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “c”, item “6” da Lei nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru/MT (...)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 21 de agosto de 2025.