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Pref. Arenápolis

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 057/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025

O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105-E, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CNPJ: 24.977.654/0001-38, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 1198644-1 SSP/SP, CPF nº 840.204.151-53, residente à Rua Presidente Vargas, Lote 10, Quadra 30, Bairro São Mateus, Arenápolis/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE – PARTNER, pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Arenápolis/MT, inscrita no CNPJ sob nº 17.567.040/0001-12, com sede na Rua Carmem Silva Parada, nº 118, quadra H, lote 14, Centro, Barra do Bugres/MT, representada por seu Diretor Presidente, Sr. EMERSON MOREIRA SILVA, brasileiro, casado, especialista em gestão do terceiro setor, RG nº 22.681.445-2 SSP/SP e CPF nº 159.196.018-50, doravante denominado CONTRATADA firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 057/2025, nos termos que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

a) A inclusão da assistência financeira complementar federal destinada ao Piso Nacional da Enfermagem, ajustando a dotação orçamentária, fontes de recursos e valores do Contrato nº 057/2025 conforme legislação vigente;

b) A atualização e consolidação dos valores e das fontes de custeio, com base na estrutura apresentada na nova tabela a seguir, adotada neste termo como parte integrante e indissociável das obrigações pactuadas;

c) A correção da meta quantitativa constante na cláusula 5.1.4, alínea "c" do Contrato de Gestão, a qual passa a abranger o conjunto global de procedimentos assistenciais discriminados na tabela deste termo aditivo, conforme aposto no quadro ao final deste instrumento;

d) Outras adequações técnicas e normativas necessárias ao fiel cumprimento do pacto, com pleno equilíbrio contratual, segurança jurídica e estrita observância das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALORES

2.1. Os repasses vinculados à execução deste Contrato de Gestão, após este aditamento,

adotarão exatamente a seguinte estrutura de valores, fontes, rubricas e período:

ORIGEM

VALOR MENSAL (R$)

FONTE

MAC Federal

44.836,04

276 – FONTE 1.600.000.0603

Estadual

450.345,78

276 – FONTE 1.621.000.0603

ARENÁPOLIS – recursos próprios

81.197,00

276 – FONTE 1.500.1002.000

OUTROS MUNICÍPIOS - PPI (Denise/Santo Afonso/Nova Marilândia/Nova Olímpia)

61.366,00

276 – FONTE 1.622.000.0000

ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR PISO ENFERMAGEM

19.260,00

06.10.122.012.2053 RED: 219 -3.1.90.04 FONTE 1.605.0000000

TOTAL MENSAL

657.004,82

TOTAL GLOBAL PARA 7 MESES (Junho à Dezembro/2025)

4.599.033,74

2.2. Todos os repasses deverão observar rigorosamente a destinação, plano de contas, rubrica e a segregação orçamentária de suas respectivas fontes federais, estaduais e municipais, conforme detalhado na tabela.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS QUANTITATIVAS ASSISTENCIAIS

3.1. Fica retificado o item 5.1.4, alínea “c” do Contrato de Gestão nº 057/2025, que passa a vigorar como segue:

“c) cumprir o QUANTITATIVO TOTAL das metas assistenciais discriminadas no quadro consolidado abaixo, as quais substituem qualquer referência prévia ao número de procedimentos cirúrgicos isoladamente e configuram, em seu todo, o parâmetro para avaliação, acompanhamento e prestação de contas deste contrato, em perfeita sintonia com a capacidade instalada e com o plano regional de saúde.”

INDICADOR

META MENSAL

Procedimentos Cirúrgicos Totais

28

Internações em Clínica Geral

43

Partos Normais e Cesarianas

22

Consultas Ambulatoriais Especializadas

120

3.2. Todas as metas consagradas neste quadro integram o escopo mínimo obrigatório de produção contratual, fundamentando-se em dimensionamento técnico, perfil da unidade e pactuação regional; eventuais alterações se darão sempre por manifestação expressa, análise técnico-colegiada e aditamento próprio.

4.CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

4.1. As demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 057/2025 não alteradas pelo presente termo aditivo ficam ratificadas em sua plenitude.

4.2. O presente termo aditivo produz efeitos financeiros e administrativos retroativos a 01 de julho de 2025, firmando-se em duas vias de igual teor, para publicação e ciência dos órgãos de controle competentes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Arenápolis/MT, 25 de julho de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO Prefeito Municipal de Arenápolis/MT RG nº 1198644-1 SSP/SP · CPF nº 840.204.151-53 Endereço: Rua Presidente Vargas, Lote 10, Quadra 30, Bairro São Mateus, Arenápolis/MT

ANUENTE:

CONTRATANTE:

Luíz Márcio Leite de Oliveira Secretário Municipal de Saúde de Arenápolis/MT RG nº 22.681.445-2 SSP/SP · CPF nº 159.196.018-50

CONTRATADA:

Emerson Moreira Silva Diretor Presidente Instituto Parceiro da Educação e Saúde – PARTNER CNPJ: 17.567.040/0001-12 Rua Carmem Silva Parada, nº 118, quadra H lote 14, Centro, Barra do Bugres/MT

Testemunhas:

NOME: MARCELLI FRAZÃO DE JESUS NOME: PAMELLA DAYANNE M. DE A. OLIVEIRA

CPF: 069.287.831-92 CPF: 373.632.498-73