EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 057/2025
22 de Agosto de 2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 057/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105-E, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CNPJ: 24.977.654/0001-38, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 1198644-1 SSP/SP, CPF nº 840.204.151-53, residente à Rua Presidente Vargas, Lote 10, Quadra 30, Bairro São Mateus, Arenápolis/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE – PARTNER, pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Arenápolis/MT, inscrita no CNPJ sob nº 17.567.040/0001-12, com sede na Rua Carmem Silva Parada, nº 118, quadra H, lote 14, Centro, Barra do Bugres/MT, representada por seu Diretor Presidente, Sr. EMERSON MOREIRA SILVA, brasileiro, casado, especialista em gestão do terceiro setor, RG nº 22.681.445-2 SSP/SP e CPF nº 159.196.018-50, doravante denominado CONTRATADA firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 057/2025, nos termos que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) A inclusão da assistência financeira complementar federal destinada ao Piso Nacional da Enfermagem, ajustando a dotação orçamentária, fontes de recursos e valores do Contrato nº 057/2025 conforme legislação vigente;
b) A atualização e consolidação dos valores e das fontes de custeio, com base na estrutura apresentada na nova tabela a seguir, adotada neste termo como parte integrante e indissociável das obrigações pactuadas;
c) A correção da meta quantitativa constante na cláusula 5.1.4, alínea "c" do Contrato de Gestão, a qual passa a abranger o conjunto global de procedimentos assistenciais discriminados na tabela deste termo aditivo, conforme aposto no quadro ao final deste instrumento;
d) Outras adequações técnicas e normativas necessárias ao fiel cumprimento do pacto, com pleno equilíbrio contratual, segurança jurídica e estrita observância das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALORES
2.1. Os repasses vinculados à execução deste Contrato de Gestão, após este aditamento,
adotarão exatamente a seguinte estrutura de valores, fontes, rubricas e período:
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ORIGEM |
VALOR MENSAL (R$) |
FONTE |
|
MAC Federal |
44.836,04 |
276 – FONTE 1.600.000.0603 |
|
Estadual |
450.345,78 |
276 – FONTE 1.621.000.0603 |
|
ARENÁPOLIS – recursos próprios |
81.197,00 |
276 – FONTE 1.500.1002.000 |
|
OUTROS MUNICÍPIOS - PPI (Denise/Santo Afonso/Nova Marilândia/Nova Olímpia) |
61.366,00 |
276 – FONTE 1.622.000.0000 |
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ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR PISO ENFERMAGEM |
19.260,00 |
06.10.122.012.2053 RED: 219 -3.1.90.04 FONTE 1.605.0000000 |
|
TOTAL MENSAL |
657.004,82 |
|
|
TOTAL GLOBAL PARA 7 MESES (Junho à Dezembro/2025) |
4.599.033,74 |
2.2. Todos os repasses deverão observar rigorosamente a destinação, plano de contas, rubrica e a segregação orçamentária de suas respectivas fontes federais, estaduais e municipais, conforme detalhado na tabela.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS QUANTITATIVAS ASSISTENCIAIS
3.1. Fica retificado o item 5.1.4, alínea “c” do Contrato de Gestão nº 057/2025, que passa a vigorar como segue:
“c) cumprir o QUANTITATIVO TOTAL das metas assistenciais discriminadas no quadro consolidado abaixo, as quais substituem qualquer referência prévia ao número de procedimentos cirúrgicos isoladamente e configuram, em seu todo, o parâmetro para avaliação, acompanhamento e prestação de contas deste contrato, em perfeita sintonia com a capacidade instalada e com o plano regional de saúde.”
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INDICADOR |
META MENSAL |
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Procedimentos Cirúrgicos Totais |
28 |
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Internações em Clínica Geral |
43 |
|
Partos Normais e Cesarianas |
22 |
|
Consultas Ambulatoriais Especializadas |
120 |
3.2. Todas as metas consagradas neste quadro integram o escopo mínimo obrigatório de produção contratual, fundamentando-se em dimensionamento técnico, perfil da unidade e pactuação regional; eventuais alterações se darão sempre por manifestação expressa, análise técnico-colegiada e aditamento próprio.
4.CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.1. As demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 057/2025 não alteradas pelo presente termo aditivo ficam ratificadas em sua plenitude.
4.2. O presente termo aditivo produz efeitos financeiros e administrativos retroativos a 01 de julho de 2025, firmando-se em duas vias de igual teor, para publicação e ciência dos órgãos de controle competentes.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Arenápolis/MT, 25 de julho de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO Prefeito Municipal de Arenápolis/MT RG nº 1198644-1 SSP/SP · CPF nº 840.204.151-53 Endereço: Rua Presidente Vargas, Lote 10, Quadra 30, Bairro São Mateus, Arenápolis/MT
ANUENTE:
CONTRATANTE:
Luíz Márcio Leite de Oliveira Secretário Municipal de Saúde de Arenápolis/MT RG nº 22.681.445-2 SSP/SP · CPF nº 159.196.018-50
CONTRATADA:
Emerson Moreira Silva Diretor Presidente Instituto Parceiro da Educação e Saúde – PARTNER CNPJ: 17.567.040/0001-12 Rua Carmem Silva Parada, nº 118, quadra H lote 14, Centro, Barra do Bugres/MT
Testemunhas:
NOME: MARCELLI FRAZÃO DE JESUS NOME: PAMELLA DAYANNE M. DE A. OLIVEIRA
CPF: 069.287.831-92 CPF: 373.632.498-73