LEI COMPLEMENTAR N.º 785/2025.
25 de Agosto de 2025
“Cria o cargo em comissão de Entrevistador Social do Cadastro Único e acrescenta dentro do anexo I do Lotacionograma da Lei Complementar nº. 09/2007” e dá outras providências”.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, prefeito do Município de Vale de São Domingos - MT, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargo em comissão de:
I. Entrevistador Social de Cadastro Único.
Art. 2º. São atribuições do cargo de Entrevistador Social do Cadastro Único:
I- Realizar entrevista do formulário Cad Único;
II- Preencher formulários do Cadastro Único para Programas Sociais através de entrevistas;
III- Esclarecer ao entrevistado que as informações que constam no cadastro são autodeclaratórias;
IV- Registrar e controlar o fluxo de documentos e as rotinas de trabalho nos bancos de dados relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
V- Realizar visitas domiciliares para averiguação de possíveis denúncias relacionadas ao programa;
VI- Fazer atendimentos no município e comunidades rurais com regularidade;
VII- Arquivar em local próprio e zelar pelos formulários de preenchimento;
VIII- Manter sigilo sobre as informações prestadas pela família, conforme rege a ética e regras do programa;
IX- Incluir ou atualizar sempre que necessário dados no sistema online de cadastramento;
X- Articular com demais setores da Secretaria de Assistência, Cidadania e Inclusão Social e demais instâncias do Governo Municipal parcerias e ações para atendimento da demanda de cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais e acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF;
XI- - Orientar os beneficiários sobre as etapas de cadastro e possíveis concessão de benefícios;
XII- Informar a Gestão Municipal do Programa qualquer suspeita de sub-declaração de renda ou omissão de informação de algum integrante da família;
XIII- - Assessorar e acompanhar sempre que necessário as atividades que venham a ser realizadas pela gestão Municipal do Programa;
XIV- - Participar do processo de divulgação da campanha de atualização cadastral e busca ativa de usuários.
XV- - Participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento;
XVI- - Desempenhar atividades afins;
Art. 3º. O cargo de Entrevistador Social do Cadastro Único será acrescentando dentro do anexo I do Lotacionogramam, parte integrante do Art. 101º da Lei Complementar nº. 09/2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Vale de São Domingos”, com as seguintes especificações:
I. Escolaridade: Ensino Médio Completo
II. Carga horaria: 40 horas semanais
III. Recrutamento: Cargo em Comissão
IV. Remuneração: R$ 1.900,00.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vale de São Domingos - MT, em 22 de Agosto de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito
ANEXO I LOTACIONOGRAMA COMPLEMENTAR
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÂO
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ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT |
Anexo I |
Exercício: 2025 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
Cargos Existentes |
Lotação |
Cargos Vagos |
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Efetivos |
Comiss |
Total |
Efetivos |
Comiss |
Carg. H |
Total |
Efetivos |
Venc. |
Escol. |
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ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO |
00 |
01 |
01 |
00 |
01 |
40:00 |
01 |
00 |
1.900,00 |
E.M |
LEGENDA: ALFA – ALFABETIZADO EFI - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO EFC - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO EM – ENSINO MÉDIO EMP – ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE ES – ENSINO SUPERIOR