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Pref. Vale de São Domingos

“Cria o cargo em comissão de Entrevistador Social do Cadastro Único e acrescenta dentro do anexo I do Lotacionograma da Lei Complementar nº. 09/2007” e dá outras providências”.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, prefeito do Município de Vale de São Domingos - MT, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargo em comissão de:

I. Entrevistador Social de Cadastro Único.

Art. 2º. São atribuições do cargo de Entrevistador Social do Cadastro Único:

I- Realizar entrevista do formulário Cad Único;

II- Preencher formulários do Cadastro Único para Programas Sociais através de entrevistas;

III- Esclarecer ao entrevistado que as informações que constam no cadastro são autodeclaratórias;

IV- Registrar e controlar o fluxo de documentos e as rotinas de trabalho nos bancos de dados relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

V- Realizar visitas domiciliares para averiguação de possíveis denúncias relacionadas ao programa;

VI- Fazer atendimentos no município e comunidades rurais com regularidade;

VII- Arquivar em local próprio e zelar pelos formulários de preenchimento;

VIII- Manter sigilo sobre as informações prestadas pela família, conforme rege a ética e regras do programa;

IX- Incluir ou atualizar sempre que necessário dados no sistema online de cadastramento;

X- Articular com demais setores da Secretaria de Assistência, Cidadania e Inclusão Social e demais instâncias do Governo Municipal parcerias e ações para atendimento da demanda de cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais e acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF;

XI- - Orientar os beneficiários sobre as etapas de cadastro e possíveis concessão de benefícios;

XII- Informar a Gestão Municipal do Programa qualquer suspeita de sub-declaração de renda ou omissão de informação de algum integrante da família;

XIII- - Assessorar e acompanhar sempre que necessário as atividades que venham a ser realizadas pela gestão Municipal do Programa;

XIV- - Participar do processo de divulgação da campanha de atualização cadastral e busca ativa de usuários.

XV- - Participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento;

XVI- - Desempenhar atividades afins;

Art. 3º. O cargo de Entrevistador Social do Cadastro Único será acrescentando dentro do anexo I do Lotacionogramam, parte integrante do Art. 101º da Lei Complementar nº. 09/2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Vale de São Domingos”, com as seguintes especificações:

I. Escolaridade: Ensino Médio Completo

II. Carga horaria: 40 horas semanais

III. Recrutamento: Cargo em Comissão

IV. Remuneração: R$ 1.900,00.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vale de São Domingos - MT, em 22 de Agosto de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito

 

ANEXO I LOTACIONOGRAMA COMPLEMENTAR

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÂO

ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT

Anexo I

Exercício: 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Cargos Existentes

Lotação

Cargos Vagos

Efetivos

Comiss

Total

Efetivos

Comiss

Carg. H

Total

Efetivos

Venc.

Escol.

ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO

00

01

01

00

01

40:00

01

00

1.900,00

E.M

LEGENDA: ALFA – ALFABETIZADO EFI - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO EFC - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO EM – ENSINO MÉDIO EMP – ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE ES – ENSINO SUPERIOR