LEI Nº 786 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
25 de Agosto de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 1º - Fica por intermédio da presente Lei instituída gratificação ao servidor responsável pela Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) no âmbito do Município de Vale de São Domingos/MT, no valor de R$472,54(quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) correspondente a 10% do salário Base.
Art. 2º - A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao profissional em efetivo exercício nas atividades mencionadas no artigo primeiro.
Art. 3° - A gratificação de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não integra a remuneração do servidor, possui caráter excepcional e somente é devida mediante efetivo exercício da função.
Art. 4° - A gratificação instituída por esta Lei não será:
I – Incorporada ao vencimento, remuneração ou provento;
II – Acumulável com outras de espécie semelhante;
III – NÃO será concedida ao servidor no período de licença e/ou afastamentos legais,
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos/MT, 22 de agosto de 2025.
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Leandro Azevedo da Cunha
Prefeito Municipal