LEI Nº 787/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
25 de Agosto de 2025
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.439.566,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 758/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0101 – Administração e Gerenciamento
Ação: 2.008 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 152.900,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social
Ação: 2.024 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 130.500,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0010 – Gestão de SUS
Ação: 2.100 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0020 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica
Ação: 2.120 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 325.100,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0020 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica
Ação: 2.125 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 90.000,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 112.200,00
Fonte de Recursos: 2.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS providentes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0040 – Aplicação da Qualidade na Assistência Farmacêutica
Ação: 2.155 – Manutenção e Encargos – Farmácia Básica
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 53.800,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade
Ação: 2.180 – Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 110.350,00
Fonte de Recursos: 2.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS providentes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade
Ação: 2.193 – Manutenção e Encargos – Centro Integrado
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Gabinete do Secretario
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal
Ação: 2.079 – Manutenção e Encargos com o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 –Departamento de Educação e Cultura
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal
Ação: 2.034 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 549.884,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 –Departamento de Educação e Cultura
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal
Ação: 2.036 – Manutenção e Encargos – da Creche Municipal
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 398.522,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0018 – Promoção e Extensão Rural
Ação: 2.042 – Manutenção e Encargos com Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 16.650,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Unidade: 03 – Departamento de Agropecuária
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Programa: 0018 – Promoção e Extensão Rural
Ação: 2.043 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Agropecuária
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 123.310,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transporte e Serviços Públicos
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0105 – Infraestrutura Urbana e Rural
Ação: 2.048 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras, Transporte e Serviços Públicos
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 215.850,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0076 – Saneamento Básico
Ação: 2.051 – Manutenção do Departamento de Água e Esgoto
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 15.500,00
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I – Até o valor de R$ 222.550,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais), resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS providentes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
II – Até o valor de R$ 222.550,00 Duzentos e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS providentes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
III – Até o valor de R$ 2.217.016,00 (Dois Milhões, Duzentos e Dessente Mil, e Dezesseis Reis), resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
IV – Até o valor de R$ 2.217.016,00 (Dois Milhões, Duzentos e Dessente Mil, e Dezesseis Reis), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de Agosto de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal