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Pref. Vale de São Domingos

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.439.566,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 758/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0101 – Administração e Gerenciamento

Ação: 2.008 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 152.900,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0090 – Desenvolvimento da Assistência Social

Ação: 2.024 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 130.500,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0010 – Gestão de SUS

Ação: 2.100 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica

Ação: 2.120 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 325.100,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica

Ação: 2.125 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 90.000,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 112.200,00

Fonte de Recursos: 2.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS providentes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Programa: 0040 – Aplicação da Qualidade na Assistência Farmacêutica

Ação: 2.155 – Manutenção e Encargos – Farmácia Básica

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 53.800,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

Ação: 2.180 – Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 110.350,00

Fonte de Recursos: 2.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS providentes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

Ação: 2.193 – Manutenção e Encargos – Centro Integrado

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 02 – Gabinete do Secretario

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal

Ação: 2.079 – Manutenção e Encargos com o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 –Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal

Ação: 2.034 – Manutenção do Ensino Fundamental

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 549.884,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 –Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal

Ação: 2.036 – Manutenção e Encargos – da Creche Municipal

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 398.522,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0018 – Promoção e Extensão Rural

Ação: 2.042 – Manutenção e Encargos com Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 16.650,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

Unidade: 03 – Departamento de Agropecuária

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 606 – Extensão Rural

Programa: 0018 – Promoção e Extensão Rural

Ação: 2.043 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Agropecuária

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 123.310,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transporte e Serviços Públicos

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0105 – Infraestrutura Urbana e Rural

Ação: 2.048 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras, Transporte e Serviços Públicos

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 215.850,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0076 – Saneamento Básico

Ação: 2.051 – Manutenção do Departamento de Água e Esgoto

Elemento: 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................. R$ 15.500,00

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – Até o valor de R$ 222.550,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais), resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS providentes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

II – Até o valor de R$ 222.550,00 Duzentos e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS providentes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

III – Até o valor de R$ 2.217.016,00 (Dois Milhões, Duzentos e Dessente Mil, e Dezesseis Reis), resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.

IV – Até o valor de R$ 2.217.016,00 (Dois Milhões, Duzentos e Dessente Mil, e Dezesseis Reis), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.

Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 22 de Agosto de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal