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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE COOPERAÇÃO N. 012/2025

TERMO DE COOPERAÇÃO N. 012/2025

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipa, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, o CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONFRESA – MT, CNPJ N. 17.614.532/0001-11, representado por seu Presidente Sr. Klayton Fernandes de Oliveira, casado, empresário, portador do CPF n. 499.488.631-00, avenida Universitaria, 208, Jardim Presidente, Rio Verde, Goias, doravante denominado simplesmente CDL, celembram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei nº 630/2014, Lei 14517/2025 e suas respectivas alterações, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo tem por objeto a cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a CDL para a realização e organização da EXPOFRESA 2025, compreendendo, em especial, a possibilidade de arrecadação, guarda e destinação de recursos financeiros recebidos com a venda, comercialização de espaços destinados a instalação de barracas, estandes e áreas comerciais do evento, cuja arrecadação será gerida pela CDL em nome do MUNICÍPIO, com a finalidade exclusiva de custear despesas relativas à contratação e pagamentos de serviços, fornecedores e prestadores de serviços da EXPOFRESA 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

I – apoiar a execução do objeto, autorizando a CDL a administrar e aplicar os valores arrecadados com a comercialização dos espaços para instalçao de barracas e estandes;

II – disponibilizar, dentro da conveniência administrativa, apoio logístico e estrutural necessário ao evento;

III – acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos destinados à EXPOFRESA 2025;

IV – publicar o extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado/Associação dos Municípios.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CDL

I – administrar os valores arrecadados com barracas, estandes e demais espaços, aplicando-os exclusivamente em despesas da EXPOFRESA 2025;

II – efetuar os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e demais despesas necessárias à execução do evento;

III – apresentar ao MUNICÍPIO, em até 60 (sessenta) dias após o término do evento, prestação de contas detalhada, acompanhada de documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, relatórios, etc.);

IV – zelar pela transparência e legalidade na execução das atividades e pela fiel aplicação dos recursos;

V – permitir a fiscalização do MUNICÍPIO e órgãos de controle.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Este Acordo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação final da prestação de contas da EXPOFRESA 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES TRABALHISTAS E LEGAIS

5.1 A execução deste Acordo não gera vínculo empregatício ou obrigação trabalhista entre o MUNICÍPIO e os contratados pela CDL.

5.2 A CDL será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CDL apresentará prestação de contas simplificada ao MUNICÍPIO, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento, contendo:

I – relatório dos valores recebidos e extratos bancários de recebimentos e despesas;

II – relatório das atividades executadas;

III – balanço da aplicação dos recursos;

IV – documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, contratos e outros).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Este Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por comum acordo entre as partes, ou unilateralmente em caso de descumprimento de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 11 de agosto de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

KLAYTON FERNANDES DE OLIVEIRA

Câmara de Dirigentes Lojistas de Confresa – MT

DIEGO PETERSEM LUZ RIBEIRO

Presidente da Comissão Organizadora

Testemunhas:

Nome Nome

CPF: CPF: