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Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO Nº 055/GP/2025

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E DOS SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES, DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVI LEVERGER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando, o disposto no Parágrafo único do artigo 77 da L.C. nº 49/2022, em que o Previ Leverger deve proceder no máximo a cada 04 (quatro) anos, o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social, a ser regulamentado por ato administrativo;

Considerando, que o processo de atualização dos dados dos segurados inativos e pensionistas gera prova de vida dos mesmos perante o PREVI LEVERGER, resguardando o erário público no pagamento de benefícios pelo RPPS;

Considerando, que o processo de atualização dos dados dos segurados não gerará despesas para o Município.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização da prova de vida, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do Fundo Previ Leverger.

Parágrafo Único – A prova de vida de que trata o caput deverá ser realizada no período de 09/09/2025 a 07/11/2025, por meio do preenchimento e assinatura do ANEXO I deste decreto, disponibilizado no site da prefeitura municipal de Santo Antônio do Leverger, ser entregue via original na sede do Previ Leverger, via correio ou por endereço eletrônico.

Art. 2° Caso o segurado não resida em Santo Antônio do Leverger ou esteja ausente no período determinado no artigo 1°, poderá ser feita a prova de vida através de declaração específica fornecida ANEXO I, também com reconhecimento de firma, que deverá ser enviada em via original para o Previ Leverger até o dia 07/11/2025.

Art. 3° Para fins de comprovação de vida será obrigatória à apresentação de documentos originais no atendimento presencial:

INATIVOS

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei).

PENSIONISTAS

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

Documentos relacionados à condição civil atual.

DEPENDENTES

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Documento de identificação (RG, passaporte,);

Certidão de Nascimento;

Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 21 de Agosto de 2025.

__________________________________________________

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA

Eu, ____________________________________________________________ portador (a) do CPF nº _____________________________, do RG nº ____________________________, nascido (a) na data de ______/_____/_____/ na Cidade de _____________________________ Estado _________, Estado Civil: _______________________________________________________, residente na rua / avenida /travessa / : ______________________________________________________ Bairro: ________________________________ Cidade: _______________________________________________ Estado: ________________________, telefone para contato: __________________________, e-mail: ____________________________________________________, DECLARO para os devidos fins e sob as penas da Lei “estar vivo”, devendo tal condição constar na atualização de meu cadastro junto ao PREVI LEVERGER.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

(local e data)

______________________________________________________

Assinatura do aposentado/pensionista

INFORMAÇÕES

Caso o preenchimento da declaração seja feito manual, deverá estar de forma legível e sem rasuras. Após preenchimento e assinatura da declaração, a mesma deverá ser entregue no PREVI LEVERGER no período de 09/09/2025 a 07/11/2025, sede na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, Av. Santo Antônio, 245, Centro, CEP: 78.180-000, enviado via correio ou se o segurado aposentado ou pensionista não se encontrar no Município de Santo Antônio do Leverger durante o período do recadastramento, a declaração somente será aceita com assinatura reconhecida em cartório.